O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que define diretrizes para a criação de planos de adaptação às mudanças climáticas. A nova legislação estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, promove a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e organiza a estruturação de planos estaduais e municipais.
Originada do Projeto de Lei 4129/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB, SP), a lei foi aprovada pelos senadores em maio e pelos deputados em junho, após considerações do Senado. A Embrapa teve um papel significativo na formulação dessa política pública, trabalhando sob a orientação da Presidência e da Diretoria de Pesquisa e Inovação. A Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) e a coordenação técnica da Gerência-Geral de Gestão de Portfólios e Programas de PD&I colaboraram com vários Portfólios, incluindo Mudança Climática, Convivência com a Seca, Serviços Ambientais, Pastagens e Carnes, além da Assessoria de Relações Internacionais.
Estrutura da Lei
A lei determina que as medidas de adaptação sejam elaboradas por órgãos federais competentes, em articulação com a União, estados, municípios e setores socioeconômicos. Também garante a participação social dos grupos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas e dos representantes do setor privado. O plano deve ser baseado em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, conforme relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
O Comitê Gestor do Portfólio de Mudança Climática (CGPort) elaborou três Notas Técnicas durante a tramitação do projeto de lei no Congresso, contribuindo para qualificar o projeto e indicar fontes de recursos para a pesquisa voltada às mudanças climáticas.
Impacto da Embrapa
A articulação da Embrapa possibilitou mudanças significativas no conteúdo do projeto de lei, como a inclusão da avaliação, planejamento e priorização de uma gestão coordenada de investimentos. Isso visa minimizar perdas e danos gerados por eventos climáticos e fomentar a pesquisa, desenvolvimento e inovação para entender a vulnerabilidade dos sistemas nacionais e os impactos das mudanças climáticas. A pesquisa agropecuária, em particular, poderá receber recursos para desenvolvimento científico.
“Somos muito cobrados internacionalmente pela mitigação, mas captar recursos externos ainda é um desafio. Por isso, defendemos uma política nacional de investimento para pesquisa e desenvolvimento em adaptação e execução de ações,” afirmou o pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, então presidente do Portfólio de Mudança Climática. Ele destacou a importância do Zoneamento de Risco Climático (Zarc) como uma ferramenta poderosa na redução das vulnerabilidades climáticas e como promotora de adaptação, já integrada à peça orçamentária do governo federal.
Planos Locais e Monitoramento
A lei também estabelece diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais e ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação de seus próprios documentos. A implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. As ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos, integrando-se à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Portal Embrapa