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ANAC garante 80% de desconto para acompanhantes de pessoas com diabetes e PCD, veja como reivindicar o direito

A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos fundamentais para passageiros com

PCD

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diabetes

, garantindo acessibilidade e inclusão no transporte aéreo. Entre suas principais diretrizes está o direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea para pessoas com diabetes, deficiência física, mobilidade reduzida ou condições que exijam assistência contínua durante a viagem. Este benefício, ainda pouco divulgado, representa uma ferramenta essencial para a autonomia de milhares de brasileiros.

Quem tem direito ao desconto de 80%?

A Resolução 280/2013 define como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) aqueles que:

  • Viajam em maca ou incubadora;
  • Não compreendem instruções de segurança devido a impedimentos mentais ou intelectuais (como autismo ou deficiência cognitiva);
  • Não conseguem atender às necessidades fisiológicas sem auxílio (como uso do banheiro ou alimentação).

O benefício também se aplica a pessoas com diabetes tipo 1 ou 2 que necessitem de assistência para administração de insulina ou controle de hipoglicemia durante o voo41230. Idosos com mais de 60 anos, gestantes e lactantes também podem solicitar o acompanhante, desde que comprovada a limitação de autonomia838.

Como solicitar o desconto: o papel do MEDIF

O processo exige o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF), documento que atesta a necessidade de acompanhamento. Passo a passo:

  1. Comprar a passagem do PNAE (sem desconto);
  2. Obter o MEDIF no site da companhia aérea;
  3. Preenchimento médico:
    • Descrição detalhada da condição do passageiro;
    • CID (Código Internacional de Doenças);
    • Carimbo e assinatura do profissional51125.
  4. Envio do formulário:
    • Prazo mínimo de 48 a 72 horas antes do voo;
    • Plataformas variam por empresa (e-mail, site ou aplicativo)53347.

Caso aprovado, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa cheia (excluindo taxas aeroportuárias). Empresas como Azul, Gol e Latam oferecem orientações específicas em seus sites254554.

Tabela comparativa: procedimentos por companhia aérea

Companhia Aérea Prazo de Envio Canal de Envio Documentos Exigidos
Azul 30 dias a 72h Site ou e-mail MEDIF + laudo médico
Gol 15 dias a 72h medif@voegol.com.br 3 vias do MEDIF
Latam 48h a 72h E-mail ou site MEDIF digitalizado

Desafios e burocracias

Apesar da garantia legal, usuários relatam entraves:

  • Exigência de CID: A falta do código no laudo médico gera devolução do formulário527;
  • Validade do MEDIF: Algumas empresas limitam o documento a 30 dias2542;
  • Demora na análise: O prazo oficial é de 48h, mas relatos apontam espera de até uma semana5152.

Para viagens frequentes, recomenda-se o FREMEC (Cartão Médico do Viajante Frequente), válido por um ano e aceito por múltiplas companhias1150.

Direitos do passageiro e recursos legais

A ANAC proíbe a recusa injustificada do benefício. Se a empresa alegar impossibilidade técnica, deve apresentar justificativa por escrito em 10 dias 39. Em caso de negativa irregular, é possível:

  1. Registrar reclamação na Ouvidoria da ANAC (telefone 163);
  2. Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor;
  3. Ingressar com ação judicial, como ocorreu em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 202431.

Abrangência internacional e codeshare

O desconto é válido para voos com origem no Brasil, incluindo rotas internacionais. Em operações de codeshare (voo operado por empresa parceira), a responsabilidade é da companhia que emitiu a passagem, mesmo que não opere o trecho3848.

Impacto social e revisão da norma

Desde 2013, a Resolução 280 tem promovido inclusão, mas especialistas apontam a necessidade de atualizações:

  • Expansão de critérios: Incluir obesidade mórbida e condições psiquiátricas753;
  • Padronização de procedimentos: Reduzir divergências entre empresas719;
  • Fiscalização reforçada: Em 2024, a ANAC multou companhias por descumprimento em 12% dos casos analisados37.

Resolução

A Resolução 280/2013 é um marco na garantia de direitos, mas sua efetividade depende da divulgação ampla e do combate à burocracia. Para viajantes, a chave está em:

  • Planejar com antecedência;
  • Documentar todas as etapas do processo;
  • Exigir o cumprimento da lei, com apoio institucional quando necessário.

Enquanto o Brasil avança em acessibilidade, iniciativas como essa reforçam a importância de políticas públicas que transformem regras técnicas em inclusão prática

Redação Revista Amazônia

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