A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos fundamentais para passageiros com
PCD
diabetes
, garantindo acessibilidade e inclusão no transporte aéreo. Entre suas principais diretrizes está o direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea para pessoas com diabetes, deficiência física, mobilidade reduzida ou condições que exijam assistência contínua durante a viagem. Este benefício, ainda pouco divulgado, representa uma ferramenta essencial para a autonomia de milhares de brasileiros.
A Resolução 280/2013 define como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) aqueles que:
O benefício também se aplica a pessoas com diabetes tipo 1 ou 2 que necessitem de assistência para administração de insulina ou controle de hipoglicemia durante o voo41230. Idosos com mais de 60 anos, gestantes e lactantes também podem solicitar o acompanhante, desde que comprovada a limitação de autonomia838.
O processo exige o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF), documento que atesta a necessidade de acompanhamento. Passo a passo:
Caso aprovado, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa cheia (excluindo taxas aeroportuárias). Empresas como Azul, Gol e Latam oferecem orientações específicas em seus sites254554.
Companhia Aérea | Prazo de Envio | Canal de Envio | Documentos Exigidos |
---|---|---|---|
Azul | 30 dias a 72h | Site ou e-mail | MEDIF + laudo médico |
Gol | 15 dias a 72h | medif@voegol.com.br | 3 vias do MEDIF |
Latam | 48h a 72h | E-mail ou site | MEDIF digitalizado |
Apesar da garantia legal, usuários relatam entraves:
Para viagens frequentes, recomenda-se o FREMEC (Cartão Médico do Viajante Frequente), válido por um ano e aceito por múltiplas companhias1150.
A ANAC proíbe a recusa injustificada do benefício. Se a empresa alegar impossibilidade técnica, deve apresentar justificativa por escrito em 10 dias 39. Em caso de negativa irregular, é possível:
O desconto é válido para voos com origem no Brasil, incluindo rotas internacionais. Em operações de codeshare (voo operado por empresa parceira), a responsabilidade é da companhia que emitiu a passagem, mesmo que não opere o trecho3848.
Desde 2013, a Resolução 280 tem promovido inclusão, mas especialistas apontam a necessidade de atualizações:
A Resolução 280/2013 é um marco na garantia de direitos, mas sua efetividade depende da divulgação ampla e do combate à burocracia. Para viajantes, a chave está em:
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