O número de blocos sob contrato para exploração de gás e petróleo no Brasil atingiu um recorde histórico, com 426 áreas em fase de exploração. Esse marco foi alcançado após a assinatura de contratos referentes ao 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, que incluiu 177 novos contratos até agosto de 2024, representando um aumento significativo de 70% em relação a maio do mesmo ano, quando havia 251 blocos contratados.
Este é o maior número de áreas em exploração desde a criação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 1998. A fase de exploração é crucial para o setor, pois é quando as empresas realizam estudos técnicos, como levantamentos sísmicos e perfurações, para verificar a presença de petróleo e gás e determinar se as descobertas têm viabilidade comercial.
A expansão desse cenário foi impulsionada pela bacia terrestre Potiguar, que agora conta com 151 blocos sob contrato, tornando-se a região com mais áreas em exploração. A bacia marítima de Pelotas também se destacou, com a assinatura de 41 contratos, tornando-se a principal bacia marítima em número de blocos contratados, todos provenientes do 4º Ciclo da Oferta Permanente.
O investimento total previsto para a fase de exploração até 2027 é de R$ 18,3 bilhões, valor que deve aumentar com as campanhas associadas aos novos contratos assinados. Esse panorama evidencia o impacto positivo da continuidade das ofertas de concessões no setor de petróleo e gás, bem como a relevância econômica das atividades reguladas pela ANP no país.
No entanto, esse crescimento também traz novos desafios para a agência reguladora, que precisará intensificar o acompanhamento e a fiscalização das atividades previstas nos planos de trabalho das empresas que atuam nas áreas contratadas.
Os contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás são estruturados em duas fases. A primeira é a fase de exploração, em que as empresas buscam identificar recursos e avaliar seu potencial comercial. As áreas de exploração são conhecidas como blocos, e ao final dessa fase, a empresa pode optar por devolver o bloco à ANP ou declarar a comercialidade da descoberta, transformando parte do bloco em área de desenvolvimento. Essa transição marca o início da fase de produção.
Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento pela ANP, a área de desenvolvimento se transforma em um campo de produção, onde a extração comercial de petróleo e gás pode ser iniciada.
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