A Justiça Federal do Amazonas emitiu uma liminar suspendendo a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão para quatro blocos de exploração de petróleo e gás, além da área de acumulação marginal do campo do Japiim, todos localizados na Bacia do Amazonas. A decisão responde a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e exige que as Comunidades Indígenas e Tradicionais afetadas sejam consultadas antes de qualquer avanço nos contratos, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
A liminar impede que a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) firmem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva, que arremataram os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e Japiim durante o controverso “Leilão do Fim do Mundo” realizado pela ANP em dezembro passado, logo após a COP28. Até que as comunidades afetadas sejam ouvidas, as empresas estão proibidas de realizar qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas em questão, conforme reportado por Em Tempo, Radar Amazônico e Real Time 1.
A decisão judicial também exige que, especificamente para o bloco AM-T-133, a União adote medidas para excluir da área de exploração o trecho sobreposto à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada. O MPF argumenta que, devido à indefinição sobre a demarcação da Terra Indígena, é crucial priorizar os direitos dos povos indígenas, garantindo a ocupação tradicional de suas terras frente aos interesses empresariais.
Um laudo técnico do MPF revelou que os blocos exploratórios impactam cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação. Em resposta a esses achados, o MPF solicitou à ANP, na véspera do leilão, a exclusão das áreas sensíveis da licitação, concedendo cinco dias para a manifestação da agência. No entanto, a ANP aparentemente ignorou a solicitação, prosseguindo com a oferta e adjudicação dos blocos, além de manter os trâmites burocráticos para assinatura dos contratos.
A suspensão dos contratos de exploração na Bacia do Amazonas representa uma vitória para as comunidades indígenas e tradicionais, assegurando que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação internacional. A decisão também destaca a necessidade de um maior equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, especialmente em áreas ecologicamente sensíveis como a Amazônia.
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