Em um movimento pioneiro, o Brasil sancionou a inovadora Lei nº 14.260/2021, conhecida como a “Lei Rouanet da Reciclagem”. Aprovada durante a administração de Jair Bolsonaro e pendente de regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente, essa legislação promete ser um marco na gestão ambiental do país sob a nova gestão do presidente Lula.
Com anúncio previsto para o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, o presidente Lula e a ministra Marina Silva planejam revelar um conjunto de iniciativas ambientais. Estas incluem o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), intensificação da fiscalização ambiental e medidas contra o crime ambiental na região amazônica.
A essência da lei é fomentar a sustentabilidade por meio do incentivo a projetos de reciclagem, um pilar da Economia Circular. O objetivo é diminuir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, promover práticas ambientalmente responsáveis e gerar benefícios sociais, como emprego, renda e avanços na saúde pública, além de fomentar a conscientização e educação ambiental.
Esta legislação busca replicar o sucesso da Lei Rouanet no âmbito cultural, aplicando-o ao contexto ambiental. Os cidadãos terão a opção de direcionar parte do seu Imposto de Renda para apoiar a reciclagem, em vez de apenas ao governo.
A lei oferece incentivos fiscais para a gestão sustentável de resíduos sólidos. Empresas e pessoas físicas que investirem em projetos de redução, reutilização e reciclagem poderão deduzir um percentual do investimento do imposto de renda devido.
Os projetos elegíveis para financiamento devem estar alinhados com os princípios de gestão sustentável de resíduos e podem incluir temas como reciclagem, educação ambiental, arte com resíduos e tecnologias de tratamento de resíduos.
Para acessar os recursos, os projetos precisam ser aprovados por órgãos competentes. Uma vez aprovados, podem receber apoio financeiro de empresas e indivíduos comprometidos com a sustentabilidade. Os projetos serão avaliados com base em seu impacto positivo, relevância e urgência, entre outros critérios. Após a aprovação e recebimento dos fundos, os projetos devem ser monitorados e reportar seus resultados, conforme prática comum em projetos financiados por incentivos fiscais.
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