O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) esclarece que tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo. No entanto, é necessário que a comunidade indígena concorde com a identificação.
Para solicitar o selo, é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores. Além disso, é preciso apresentar uma declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas. Esses documentos, juntamente com o requerimento e a ata de reunião para anuência da comunidade, deverão ser apresentados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e a declaração da Funai, devem ser encaminhados ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa, são necessários outros documentos, como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, mediante a apresentação da mesma documentação.
A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apenas um.
A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.
Este é um passo significativo para a valorização da cultura indígena e a promoção da agricultura familiar no Brasil. Com o Selo Indígenas do Brasil, os consumidores terão a garantia de que estão adquirindo produtos de origem indígena, contribuindo assim para a sustentabilidade e o desenvolvimento dessas comunidades.
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