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Prazo das inscrições para webinário sobre premissas hidrológicas para segurança de barragens vai até 21 de setembro

As inscrições para o webinário Premissas Hidrológicas para Segurança de Barragens poderão ser feitas até 21 de setembro pelo link https://forms.gle/V6L5JwNLVhdcdLa16. O curso será aberto ao público e transmitido via plataforma digital Zoom. Para participar, basta acessar a plataforma no dia e no horário do evento, em 25 de setembro, uma segunda-feira, das 14h às 16h, com necessidade de inscrição prévia dos(as) interessados(as). Ao término do evento, os(as) inscritos(as) receberão certificado de participação.

Esse webinário é o 7º encontro realizado pela parceria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE na sigla em inglês). O objetivo desse treinamento é fortalecer o desenvolvimento institucional e capacitar as áreas da Agência. O evento será voltado para órgãos fiscalizadores e profissionais que atuam na área de segurança de barragens no País.

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Cursos, treinamentos e webinários são algumas das iniciativas propostas pelo USACE. Além disso, a elaboração conjunta de estudos de casos com foco nas áreas de segurança de barragens e análise de impacto econômico de medidas regulatórias são focos do contrato da ANA com o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos, que tem como objetivo desenvolver institucionalmente a capacitação em áreas específicas da Agência.

No caso da temática em segurança de barragens, as atividades visam a compartilhar as experiências e a formulação nos estudos de casos relacionados aos desafios identificados no atendimento dos requisitos de segurança, de acordo com a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de barragens (PNSB).

Para mais informações sobre o webinário, envie e-mail para barragens@ana.gov.br.

Segurança de barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos. Já as estruturas para geração hidrelétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais.

Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Redação Revista Amazônia

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