Geral

Receita Federal abre programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

Começa nesta terça-feira, 2, o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

“Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

Publicidade

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Processo

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Redação Revista Amazônia

Recent Posts

COP 30 terá “Casa do Saneamento” para dar destaque ao tema

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) reuniu representantes do setor de saneamento em sua sede,…

20 horas ago

Infraestrutura na Amazônia – Desenvolvimento necessário ou ameaça ambiental?

A construção de estradas na Amazônia tem sido um tema controverso há décadas. Enquanto ambientalistas…

21 horas ago

Gunung Padang, a pirâmide mais antiga do mundo escondida sob a terra

E se a pirâmide mais antiga do mundo não estivesse no Egito, mas sim na…

22 horas ago

6 cuidados com o girassol que você não pode negligenciar

O girassol (Helianthus annuus) é uma planta vibrante e cheia de energia, conhecida por sua…

2 dias ago

8 dicas para a suculenta brilhantina se manter sempre verdinha

A suculenta brilhantina (Pilea microphylla) é uma planta de fácil cultivo e bastante popular por…

2 dias ago

Brasil é o sétimo em ranking de crescimento econômico com 40 países

O Brasil ocupa a sétima posição no ranking de 40 países que apresentaram dados de crescimento econômico…

2 dias ago

This website uses cookies.