Na quarta-feira, 19 de junho, o Senado Federal aprovou o texto base do Projeto de Lei 2.308/2023, que estabelece o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A proposta agora retorna ao Plenário da Casa para análise dos destaques.
O projeto estabelece normas e incentivos para promover a produção e comercialização do hidrogênio, posicionando o Brasil como um player chave na transição para uma economia descarbonizada em setores como indústria, transporte e agricultura.
“O Senado, o Governo e a iniciativa privada estão alinhados na promoção de uma agenda verde, combinada com o fortalecimento da indústria e foco na inovação e sustentabilidade”, declarou Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do MDIC.
“O hidrogênio é visto como o combustível do futuro. Com a regulamentação desse mercado, estamos colocando o Brasil em um papel de destaque na descarbonização e impulsionando a produção industrial com baixa pegada de carbono”, acrescentou Rodrigo Rollemberg, secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC.
Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: O texto base cria a Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, incluindo o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Definição de Hidrogênio de Baixa Emissão: Será considerado hidrogênio de baixo carbono aquele que emitir no máximo quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio produzido.
Hidrogênio Renovável: O projeto define “hidrogênio renovável” como aquele produzido exclusivamente a partir de fontes de energia renováveis, sendo denominado “hidrogênio verde” quando oriundo de energia eólica ou solar.
Comitê Gestor: As diretrizes para a execução da política serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), composto por 15 representantes de órgãos do Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal, um representante da comunidade científica e três representantes do setor produtivo.
Rehidro: O regime especial suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados. A suspensão também se aplica à prestação de serviços e aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Incentivos Adicionais: Empresas que transportam, distribuem, armazenam ou comercializam hidrogênio, bem como aquelas que produzem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis para a produção de hidrogênio, podem participar do Rehidro e emitir debêntures com tributação reduzida (debêntures incentivadas).
Reidi: Empresas beneficiadas pelo Rehidro serão incluídas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), beneficiando setores como transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Critérios de Habilitação: Produtores deverão utilizar um percentual mínimo, ainda não definido, de bens e serviços de origem nacional, limitar a parcela da produção destinada à exportação e comprovar investimentos em pesquisa e inovação. Empresas têm até cinco anos para se habilitar e as que se enquadram no Simples Nacional não têm direito à habilitação.
Créditos Fiscais: O projeto concede crédito fiscal pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados, desde que os projetos promovam desenvolvimento tecnológico e regional e contribuam para a adaptação às mudanças climáticas. O crédito será concedido em até 60 dias após a emissão da nota fiscal e pode ser utilizado para pagar qualquer tributo federal ou, em caso de empresas sem débitos, ser ressarcido em dinheiro.
Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC): O PL cria este programa com o objetivo de ser uma fonte de recursos para a transição energética utilizando hidrogênio de baixa emissão.
A aprovação deste marco legal representa um passo significativo para o Brasil na promoção de uma economia sustentável e na liderança global em energia renovável.
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