O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão publicada em 4 de julho de 2024, a constitucionalidade do sistema híbrido de publicações para sociedades anônimas, conforme previsto no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (LSA). Esse modelo, introduzido pela Lei 13.818/2019 e em vigor desde janeiro de 2022, permite que as empresas publiquem um resumo de seus atos societários em jornais impressos de grande circulação, mantendo a versão integral disponível nos portais eletrônicos dos respectivos veículos.
A mudança na legislação teve como principal objetivo desburocratizar o processo de divulgação e reduzir os custos para as empresas, sem, contudo, eliminar totalmente a publicação física. A obrigatoriedade de publicação em Diários Oficiais foi extinta, sendo substituída pelo modelo híbrido, que oferece maior eficiência e transparência ao público.
Desde o início, a Lei 13.818/2019 foi interpretada como uma forma de modernizar o sistema de publicações obrigatórias, facilitando o acesso às informações societárias ao mesmo tempo em que preserva a circulação em meios impressos. Esse entendimento foi reforçado durante o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.011, movida para questionar a constitucionalidade da nova redação do artigo 289 da LSA. Embora a ADIn não tenha sido julgada no mérito, tanto a Presidência da República quanto a Procuradoria-Geral da República defenderam a manutenção do sistema híbrido.
A Procuradoria destacou que a legislação vigente exige a publicação resumida em jornais físicos, reforçando que a expressão “jornal de grande circulação” refere-se a um veículo impresso. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em seu Manual de Registro de Sociedade Anônima, também confirma essa interpretação.
A clareza do legislador em outros contextos, como no caso do Marco Legal das Startups, que isenta companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78 milhões da obrigação de publicações impressas, fortalece a compreensão de que a obrigatoriedade permanece para as demais sociedades anônimas.
Em decisão definitiva sobre a ADIn 7.194, o STF confirmou a validade do artigo 1º da Lei 13.818/2019, consolidando a necessidade de uma publicação resumida em jornal impresso, com a íntegra divulgada online. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou que essa medida assegura amplo acesso à informação, atendendo tanto usuários de plataformas digitais quanto leitores de jornais físicos.
A decisão do STF tem efeito vinculante e validade para todos, consolidando o sistema híbrido de publicações como um instrumento que combina eficiência, transparência e acessibilidade para as sociedades anônimas no Brasil.
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