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União propõe acordo de R$ 109 bilhões para reparação de Mariana

Proposta da União no caso Mariana

Nesta quinta-feira (06/06), a União e diversas entidades públicas apresentaram ao desembargador federal Ricardo Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, uma contraproposta de R$ 109 bilhões para um acordo de repactuação com as mineradoras Samarco, Vale e BHP. As empresas são responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015, que causou um dos maiores desastres ambientais do Brasil.

A proposta do Poder Público sugere que o valor seja pago em um período de 12 anos. Este prazo considera a proposta inicial das mineradoras, que sugeria um pagamento ao longo de 20 anos, menos os oito anos já decorridos desde o desastre. A petição ressalta que o atraso deve ser levado em conta no cronograma de pagamento para respeitar as vítimas afetadas.

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Os R$ 109 bilhões seriam integralmente destinados a financiar ações reparatórias e compensatórias de caráter ambiental e socioeconômico. O objetivo é que essas medidas sejam executadas pelo Poder Público após a formalização do acordo.

As mineradoras

As mineradoras, até o momento, propuseram destinar R$ 72 bilhões para essas ações. No entanto, o poder público estima que são necessários R$ 126 bilhões para uma reparação completa. Mesmo assim, os entes e instituições públicas sinalizaram disposição para negociar, caso a contraproposta seja aceita.

União atuante nos julgamentos do caso Mariana

“O Poder Público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitarão qualquer proposta que julguem implicar em risco de não atendimento desses propósitos,” destaca o documento, assinado por diversas entidades como a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Federais e Estaduais.

A petição esclarece que os R$ 109 bilhões não incluem valores já gastos pelas mineradoras em medidas reparatórias, nem o montante necessário para obrigações que permanecerão sob a responsabilidade das empresas, como a remoção de rejeitos do Rio Doce. O Poder Público enfatiza que qualquer acordo deve seguir as condições discutidas e acordadas ao longo de 2023, lembrando que as mineradoras alteraram unilateralmente esses parâmetros em sua proposta de abril de 2024, embora algumas condições tenham sido retomadas na revisão de 16 de maio.

Redação Revista Amazônia

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