Durante a COP30, em Belém, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou nesta segunda-feira (10) uma iniciativa inédita: uma consulta pública para a criação do Protocolo de Atuação em Desastres e Emergências Socioambientais, documento que definirá as diretrizes nacionais para a atuação de defensores públicos em contextos de crise ambiental, climática e humanitária. As contribuições podem ser enviadas até 3 de dezembro pelo portal Brasil Participativo.

A proposta representa um passo decisivo para consolidar uma política institucional de resposta às emergências ambientais, integrando o enfoque dos direitos humanos e da justiça climática em todas as fases da gestão de desastres: prevenção, resposta, reparação e não repetição. O texto em debate busca transformar a experiência acumulada pela DPU em casos emblemáticos, como o rompimento da barragem de Brumadinho, a tragédia do Rio Doce, a crise humanitária Yanomami e as enchentes no Rio Grande do Sul, em referência técnica para futuras ações.
Segundo a DPU, o protocolo não pretende apenas orientar o trabalho jurídico em situações de crise, mas fortalecer o papel da Defensoria como ponte entre o Estado e as populações afetadas. O objetivo é ampliar a escuta e o protagonismo das comunidades vulnerabilizadas, promovendo um modelo de resposta mais justo e participativo.
Para o defensor público federal Giorgi Augustus Sales, chefe da Assessoria de Meio Ambiente, Mudança Climática e Mobilidade Humana (AMA) da DPU, o lançamento da consulta durante a COP30 reforça a dimensão política do gesto. “Queremos ouvir quem mais sente os impactos das crises climáticas: comunidades atingidas por enchentes, secas extremas, deslizamentos e outros desastres socioambientais. Realizar essa escuta durante a COP30 é reafirmar nosso compromisso com a justiça climática e com a proteção das populações mais vulnerabilizadas”, afirmou.
O anúncio vem em um momento em que o país acumula uma série de emergências climáticas de grande impacto. O aumento da frequência e intensidade de eventos extremos — como os ciclones no Sul, a seca severa na Amazônia e as inundações urbanas nas grandes cidades — tem imposto desafios inéditos à gestão pública e à garantia de direitos fundamentais. Nesse cenário, a DPU busca consolidar-se como ator estratégico na construção de respostas integradas e baseadas em direitos humanos.

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A elaboração do protocolo vem sendo desenvolvida de forma colaborativa, com o apoio de defensores públicos, especialistas em gestão de desastres e organizações da sociedade civil. Além de normatizar procedimentos, o texto prevê a criação de redes regionais de atuação emergencial e o estabelecimento de fluxos para o encaminhamento de demandas urgentes em contextos de calamidade.
Outro eixo importante da política da DPU na área é o Mapeamento Interseccional de Vulnerabilidades Climáticas, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O estudo cruza dados do Censo 2022, do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Desastres, permitindo identificar os territórios com maior exposição a riscos climáticos, levando em conta fatores como renda, raça, gênero e localização geográfica.
De acordo com os pesquisadores, a ferramenta poderá orientar políticas públicas mais precisas e direcionar recursos para as áreas mais afetadas. A expectativa é que os resultados do mapeamento também sirvam como base técnica para o futuro protocolo.
O esforço da DPU reflete uma tendência mais ampla dentro das instituições públicas brasileiras: a incorporação do tema climático como eixo transversal de atuação. Ao integrar a dimensão ambiental às políticas de direitos humanos e assistência social, o órgão busca alinhar-se à agenda internacional de justiça climática e aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
A consulta pública permanecerá aberta até dezembro e será seguida por uma rodada de debates técnicos, a partir dos quais o documento final deverá ser consolidado e aprovado pelo Conselho Superior da DPU. A expectativa é que o protocolo entre em vigor em 2026, servindo como referência para a atuação das defensorias estaduais e demais órgãos públicos.








































