Brasil tenta conter excesso de embalagens em meio à crise do plástico


Overpackaging: quando a embalagem vira lixo antes do produto

A caixa chega grande demais, recheada de plástico bolha, envelopes, isopor e camadas sucessivas de proteção. Dentro, um objeto pequeno, intacto — e cercado por resíduos que terão vida útil de poucos minutos. Esse é o retrato cotidiano do overpackaging, o uso excessivo de embalagens que transforma a conveniência do consumo moderno em um problema ambiental de larga escala.

Embalagens - Foto: David Guttenfelder

Embora o termo tenha ganhado projeção internacional a partir de estudos sobre o comércio eletrônico na China, o fenômeno se espalha por países que vivem a expansão acelerada do e-commerce, como o Brasil. O impacto não se limita à gestão urbana de resíduos: ele se projeta sobre rios, zonas costeiras e ecossistemas frágeis, inserindo o país de forma definitiva no que pesquisadores já chamam de Plasticeno — a era geológica marcada pela presença onipresente de plásticos no ambiente.

No Brasil, onde o litoral ultrapassa 7 mil quilômetros e os manguezais figuram entre os mais extensos do planeta, o excesso de embalagens deixa de ser apenas um desperdício logístico e passa a representar uma ameaça direta à biodiversidade.

Do clique ao manguezal: o caminho invisível do plástico

Manguezais são zonas de encontro entre rios e mar, filtros naturais de poluição e berçários biológicos para peixes, crustáceos, aves e anfíbios. Justamente por estarem nessas áreas de transição, funcionam também como armadilhas para resíduos sólidos. Plásticos descartados nas cidades percorrem bueiros, córregos e estuários até se acumularem nesses ambientes sensíveis.

Pesquisas recentes apontam que o lixo plástico altera a estrutura física do solo dos mangues, interfere na troca de gases, dificulta o crescimento de raízes e aumenta a mortalidade de espécies. Fragmentos de embalagens, quando degradados em microplásticos, entram na cadeia alimentar e ampliam riscos toxicológicos ainda pouco compreendidos.

O overpackaging intensifica esse ciclo. Cada camada adicional de plástico ou papelão consome energia, água e matéria-prima antes mesmo de se tornar resíduo. O problema não está apenas no descarte inadequado, mas no desenho do produto e da logística. Embalagens pensadas para proteger a mercadoria durante o transporte muitas vezes ignoram critérios de proporcionalidade, reutilização e reciclabilidade.

Nesse contexto, o Plasticeno não é apenas um conceito científico, mas um retrato social: a materialização de um modelo econômico que naturalizou o desperdício como custo colateral da conveniência.

Foto: Cícero R. C. Omena
Foto: Cícero R. C. Omena

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A lei existe. O desafio é fazê-la funcionar

O Brasil não carece de instrumentos legais para enfrentar o problema. Desde a década de 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que qualquer atividade que degrade a qualidade ambiental configura poluição e gera responsabilidade ao poluidor. A legislação brasileira adota o princípio da responsabilidade objetiva: não é preciso provar culpa para exigir reparação de danos.

Com a promulgação da Lei de Crimes Ambientais, o descarte de resíduos sólidos em desacordo com normas legais passou a ser tipificado como crime, com penas que variam de detenção a reclusão, além de multas e sanções administrativas. Empresas que lançam resíduos capazes de provocar danos à saúde humana ou mortandade de animais podem ter atividades suspensas, perder incentivos fiscais e responder civil e criminalmente.

O marco mais específico sobre o tema é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que introduziu a logística reversa como obrigação legal. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a ser corresponsáveis pelo ciclo de vida das embalagens. Na prática, isso significa estruturar sistemas para recolhimento, reciclagem ou reaproveitamento do material pós-consumo.

Nos últimos anos, o governo federal avançou na regulamentação desse mecanismo. Em 2023, o Decreto nº 11.413 criou créditos de reciclagem que permitem às empresas comprovar metas por meio de certificados lastreados em operações reais de coleta e reciclagem. Em 2025, foi instituído um sistema nacional específico para embalagens plásticas, com metas progressivas que preveem reciclar metade de todo o plástico colocado no mercado até 2040.

Essas iniciativas dialogam com a Estratégia Nacional de Economia Circular, que busca atacar o problema na origem, incentivando o ecodesign e a redução do uso de materiais desde a concepção do produto.

Agência Brasil
Agência Brasil

Entre o discurso verde e a realidade do lixo

Apesar do arcabouço jurídico robusto, a implementação ainda enfrenta obstáculos conhecidos. A fiscalização é desigual, a infraestrutura de reciclagem é insuficiente em muitas regiões e o lobby industrial atua para flexibilizar compromissos ambientais, inclusive em negociações internacionais sobre poluição plástica.

Há também o risco do greenwashing: embalagens que se apresentam como sustentáveis, mas que não são recicláveis na prática ou dependem de sistemas inexistentes na maioria dos municípios brasileiros. Sem transparência e rastreabilidade, o consumidor é levado a acreditar que está fazendo uma escolha ambientalmente correta, quando apenas transfere o problema para outro ponto da cadeia.

Reservas naturais surgem como linhas de defesa contra esse avanço. Experiências internacionais mostram que áreas protegidas bem geridas retardam a entrada de poluição e preservam funções ecológicas essenciais. No Brasil, a Constituição impõe ao poder público o dever de criar e proteger esses espaços, garantindo processos ecológicos e a integridade da fauna.

No fim, o combate ao overpackaging não se resume à reciclagem. Trata-se de rever padrões de produção, consumo e logística em um país que já sente os efeitos do Plasticeno em seus rios, praias e manguezais. A pergunta que se impõe não é se a lei permite agir — mas se haverá vontade política e econômica para fazê-la sair do papel.