Brasil enfrenta recorde de deslocados climáticos sob lacuna na legislação


O Brasil diante do êxodo do clima: Entre o acolhimento legal e a fragilidade urbana

O ano de 2024 marcou um ponto de inflexão na história humanitária do Brasil. O país, conhecido por sua diplomacia de portas abertas, viu-se diante de um espelho doméstico inquietante: mais de um milhão de seus próprios cidadãos foram transformados em migrantes dentro do próprio território por força da natureza. A catástrofe no Rio Grande do Sul, que deslocou centenas de milhares de pessoas em um intervalo de poucas semanas, não foi apenas um desastre natural, mas um teste de estresse para a capacidade do Estado em lidar com uma categoria de indivíduos que o direito internacional ainda tateia para definir. Oficialmente, o termo refugiado climático ainda não consta nos dicionários jurídicos globais da mesma forma que o refúgio por perseguição política, mas, na prática cotidiana dos abrigos e das cidades de lona, a distinção é meramente semântica para quem perdeu tudo para a lama ou para a seca.

Foto: Lauro Alves SECOM

A arquitetura da sobrevivência e o plano Rio Grande

Para enfrentar o rastro de destruição, o governo gaúcho e as autoridades federais estabeleceram o Plano Rio Grande, uma tentativa de institucionalizar a reconstrução sob a égide da adaptação climática. Não se trata apenas de erguer paredes, mas de redesenhar a ocupação urbana. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem sido vocal ao afirmar que a reconstrução resiliente exige o uso de infraestruturas híbridas, que mesclem a engenharia tradicional de diques com soluções baseadas na natureza, como parques lineares que funcionem como áreas de escape para as cheias. O suporte financeiro para essa transformação vem de mecanismos como o FUNIRGs, alimentado pela suspensão do pagamento da dívida estadual com a União, permitindo que recursos antes destinados ao sistema financeiro sejam canalizados para o amparo social e a prevenção. É uma mudança de paradigma que tenta substituir a cultura da reação imediata por uma gestão de risco perene.

Reprodução - Mídia Ninja
Reprodução – Mídia Ninja

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A fronteira da lei e o reconhecimento do migrante

Enquanto o Executivo lida com o concreto, o Legislativo tenta preencher um vácuo de direitos. O Projeto de Lei 1594/2024, que tramita no Congresso Nacional, é a peça central dessa nova engrenagem. Ele propõe retirar o migrante climático da invisibilidade estatística, garantindo-lhe acesso prioritário à moradia digna, assistência social continuada e, crucialmente, programas de reintegração econômica. Hoje, o Brasil se baseia na flexibilidade da Lei de Migração de 2017 e nos princípios da Declaração de Cartagena, que já em 1984 alertava para a necessidade de proteger aqueles cujas vidas fossem ameaçadas por circunstâncias que perturbassem gravemente a ordem pública. Contudo, sem um marco legal nacional específico, a assistência a quem cruza fronteiras ou estados fugindo do clima ainda depende de portarias temporárias e mobilizações emergenciais, o que fragiliza o planejamento de longo prazo.

Desafios globais e a liderança humanitária

O Brasil também se posiciona como um porto seguro para estrangeiros afetados por crises ambientais em seus países de origem. A cooperação com o ACNUR tem sido fundamental para integrar essas populações à vida produtiva nacional, seguindo a diretriz de que a união familiar e a autossuficiência econômica são os melhores caminhos para a dignidade. Entretanto, a pressão é crescente. Com o aumento de eventos extremos globais, o país precisa modernizar seu sistema de monitoramento, fortalecendo órgãos como o CEMADEN e o INMET. A grande lição de 2024 é que o tempo da teoria esgotou. A preparação para a crise climática não é mais uma pauta de política externa ou uma discussão para o próximo século; é uma necessidade urgente de infraestrutura interna, segurança jurídica e, acima de tudo, empatia institucional para acolher os novos nômades de um mundo em aquecimento.