O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, autorizou o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em tecnologia digital em seis municípios da região norte do país e em um município do nordeste, beneficiando mais de cinco milhões de brasileiros. As portarias que autorizam o serviço foram publicadas nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União (DOU).
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino.
As capitais Boa Vista (RR), Manaus (AM), Belém (PA) e Natal (RN) serão contempladas e mais o município de Coari no estado do Amazonas e Paragominas no Pará. Ao todo, a população dessas cidades soma 5 milhões de habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). As portarias entram em vigor a partir da data publicação.
De acordo com o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch, a pasta tem como desafio levar a transmissão digital de qualidade para todo o Brasil. “O Ministério das Comunicações tem trabalhado permanentemente para acelerar a digitalização da televisão, sem perder de vista a necessidade de garantir o serviço à sociedade. A consignação de canais de TV digital é de suma importância para a modernização desse serviço no País, proporcionando maior qualidade de som e imagem para a população brasileira”, destacou.
O que é RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
Como são concedidas as autorizações
Em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços acessórios ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Como solicitar o serviço
Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal, ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is). A documentação deverá conter a identificação do órgão, identificação e comprovantes de que o solicitante tem poderes para representar o órgão, informações sobre o serviço, estado e município.
Confira as cidades contempladas e acesse as portarias.
UF | Município | Canal |
AC | 27 | |
AM | 27 | |
AM | 44 | |
PA | 47 | |
PA | 24 | |
RN | 25 | |
RR | 26 |
Por: Ministério das Comunicações (MCom)