O Grupo Martins, conhecido por sua atuação na produção de soja em Marcelândia, no norte de Mato Grosso, entrou oficialmente em recuperação judicial após acumular dívidas que ultrapassam R$ 58,7 milhões. A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de abril.
Esse movimento reforça uma tendência crescente no agronegócio brasileiro: o número de empresas do setor que recorrem à Justiça para evitar a falência está aumentando, impulsionado por uma série de fatores econômicos e climáticos que vêm pressionando os produtores.
Os motivos por trás do colapso financeiro do Grupo Martins refletem uma conjuntura complexa que afeta todo o setor. Entre os principais desafios enfrentados, destacam-se:
Oscilações intensas nos preços das commodities agrícolas, como a soja, que impactam diretamente a previsibilidade de receita;
Alta significativa nos custos de produção, especialmente fertilizantes e defensivos;
Quebras de safra provocadas por eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes;
Impactos econômicos da pandemia de COVID-19, que reduziram a demanda global por diversos produtos;
Elevação da taxa Selic, que encarece o crédito rural e dificulta a renegociação de dívidas;
Instabilidades internacionais, como guerras e tensões comerciais, que afetam o mercado global.
Mesmo com tentativas de ajuste interno — incluindo venda de ativos, corte de despesas e modernização da produção — os administradores do Grupo Martins não conseguiram conter o agravamento da crise.
Com a recuperação judicial aprovada, a empresa ganha fôlego: por até 180 dias, ficam suspensas todas as ações e execuções judiciais contra o grupo. O prazo agora é de 60 dias, improrrogáveis, para que a empresa apresente um plano detalhado de recuperação financeira. Se não cumprir, o processo poderá ser convertido em falência.
Os credores, por sua vez, têm até 15 dias para se manifestar, seja habilitando seus créditos, seja contestando os valores apresentados pela empresa.
A recuperação judicial está prevista na Lei nº 11.101/2005 e permite que empresas em dificuldades financeiras possam negociar com credores sem interromper totalmente suas atividades. O caso do Grupo Martins se soma a uma lista crescente de produtores de médio e grande porte que têm recorrido a essa ferramenta diante de um ambiente econômico e climático desfavorável.
A crise vivida pelo grupo também reforça o debate sobre a necessidade de políticas públicas mais eficazes para mitigar os riscos financeiros, climáticos e comerciais enfrentados pelo agronegócio brasileiro.
Agora, o foco do Grupo Martins é reequilibrar suas finanças, reorganizar o passivo e buscar acordos que garantam a continuidade da produção agrícola — atividade que representa a base de sua receita e sustento de muitas famílias na região. O sucesso dessa reestruturação dependerá não apenas da negociação com credores, mas também da recuperação da confiança no mercado e de condições econômicas mais favoráveis nos próximos ciclos agrícolas.
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