O Grupo Martins, conhecido por sua atuação na produção de soja em Marcelândia, no norte de Mato Grosso, entrou oficialmente em recuperação judicial após acumular dívidas que ultrapassam R$ 58,7 milhões. A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de abril.
Esse movimento reforça uma tendência crescente no agronegócio brasileiro: o número de empresas do setor que recorrem à Justiça para evitar a falência está aumentando, impulsionado por uma série de fatores econômicos e climáticos que vêm pressionando os produtores.
Cenário desafiador para o agronegócio nacional
Os motivos por trás do colapso financeiro do Grupo Martins refletem uma conjuntura complexa que afeta todo o setor. Entre os principais desafios enfrentados, destacam-se:
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Oscilações intensas nos preços das commodities agrícolas, como a soja, que impactam diretamente a previsibilidade de receita;
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Alta significativa nos custos de produção, especialmente fertilizantes e defensivos;
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Quebras de safra provocadas por eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes;
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Impactos econômicos da pandemia de COVID-19, que reduziram a demanda global por diversos produtos;
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Elevação da taxa Selic, que encarece o crédito rural e dificulta a renegociação de dívidas;
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Instabilidades internacionais, como guerras e tensões comerciais, que afetam o mercado global.
Mesmo com tentativas de ajuste interno — incluindo venda de ativos, corte de despesas e modernização da produção — os administradores do Grupo Martins não conseguiram conter o agravamento da crise.
Recuperação judicial como alternativa à falência
Com a recuperação judicial aprovada, a empresa ganha fôlego: por até 180 dias, ficam suspensas todas as ações e execuções judiciais contra o grupo. O prazo agora é de 60 dias, improrrogáveis, para que a empresa apresente um plano detalhado de recuperação financeira. Se não cumprir, o processo poderá ser convertido em falência.
Os credores, por sua vez, têm até 15 dias para se manifestar, seja habilitando seus créditos, seja contestando os valores apresentados pela empresa.
Reflexo de uma crise estrutural no setor
A recuperação judicial está prevista na Lei nº 11.101/2005 e permite que empresas em dificuldades financeiras possam negociar com credores sem interromper totalmente suas atividades. O caso do Grupo Martins se soma a uma lista crescente de produtores de médio e grande porte que têm recorrido a essa ferramenta diante de um ambiente econômico e climático desfavorável.
A crise vivida pelo grupo também reforça o debate sobre a necessidade de políticas públicas mais eficazes para mitigar os riscos financeiros, climáticos e comerciais enfrentados pelo agronegócio brasileiro.
Próximos passos: reestruturação e renegociação
Agora, o foco do Grupo Martins é reequilibrar suas finanças, reorganizar o passivo e buscar acordos que garantam a continuidade da produção agrícola — atividade que representa a base de sua receita e sustento de muitas famílias na região. O sucesso dessa reestruturação dependerá não apenas da negociação com credores, mas também da recuperação da confiança no mercado e de condições econômicas mais favoráveis nos próximos ciclos agrícolas.
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