Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar e quais cuidados tomar para não cair na malha fina

Imposto de Renda 2025: Prazo, Regras e Dicas para Não Cair na Malha Fina

Autor: Redação Revista Amazônia

Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, milhões de
brasileiros precisam estar atentos às regras atualizadas da Receita Federal para evitar
problemas com o Fisco. Especialistas alertam para pontos que exigem atenção redobrada,
já que a fiscalização está mais rigorosa. O mês de março marca o início de mais um ciclo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entender quem é obrigado a declarar e
cumprir os requisitos com cuidado é fundamental para não cair na malha fina.

Prazos de entrega e multa por atraso

Início: 17 de março de 2025, 8h (horário de Brasília).

Término: 30 de maio de 2025, 23h59min59s .

É crucial respeitar esse período para evitar a multa automática por atraso. Caso a
declaração seja enviada após o prazo, o contribuinte fica sujeito a uma multa de 1% ao
mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74 .
Mesmo quem não tenha imposto a pagar pagará a multa mínima se entregar fora do prazo.
Ou seja, perder o prazo gera custo imediato e pode levar à inscrição do CPF como irregular, causando restrições como bloqueio de contas bancárias e impedimentos para crédito,
passaporte, entre outros.

Dica: não deixe para o último dia. O ideal é reunir documentos e preencher a declaração o
quanto antes. A Receita liberou o programa gerador em 13 de março e, a partir de 1º de
abril, estará disponível a declaração pré-preenchida e a opção de envio online (via Centro
Virtual e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda) . Lembre que para usar esses serviços
online (incluindo a pré-preenchida) é preciso uma conta no portal Gov.br (verificada nível
prata ou ouro), o que garante mais segurança no acesso. Quem entregar cedo, se tiver
restituição a receber, também entra mais cedo na fila dos lotes de restituição (previstos de
maio a setembro).

Quem precisa declarar em 2025?

Afinal, quem está obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF em 2025
(referente ao ano-calendário 2024)? As principais situações são definidas pela Receita
Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 . Veja os critérios de obrigatoriedade:

• Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00: quem teve em 2024
rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis etc.) cuja soma
ultrapassou R$ 33.888,00 está obrigado a declarar . Esse limite foi reajustado este ano –
em 2024 (ano-base 2023) era R$ 30.639,90 e agora subiu para R$ 33.888, refletindo a
correção da faixa de isenção.

• Rendimentos Isentos e Exclusivos acima de R$ 200.000,00: se a pessoa recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil em 2024, também deve apresentar declaração . Exemplos: lucros e dividendos isentos, indenização trabalhista, rendimento de poupança, aplicações com tributação exclusiva, entre outros. (Obs.: Esse teto foi significativamente elevado em
relação aos R$ 40 mil vigentes até pouco tempo atrás).

• Ganho de Capital ou Bolsa de Valores: quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2024 (lucro na alienação sujeito a imposto) precisa declarar . Também se enquadra quem operou em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas, com ganhos sujeitos à tributação ou cujas vendas mensais excederam R$ 40.000,00 . Ou seja, se você vendeu ações, fundos imobiliários ou outros ativos em Bolsa e teve ganho líquido tributável ou alienou mais de 40 mil reais no mês, a declaração é obrigatória, mesmo que seus rendimentos anuais fossem baixos.

• Atividade Rural: contribuintes com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 na atividade rural em 2024 devem declarar . Também é obrigatória a declaração para quem pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024 com resultados futuros da atividade rural . (O limite foi ajustado; era R$ 153.999,50 no ano anterior).

• Bens ou Direitos acima de R$ 800.000,00: quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía a propriedade ou posse de bens ou direitos (imóveis, veículos, aplicações financeiras, terrenos etc.), inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil deve entregar a declaração . Este limite de patrimônio foi ampliado recentemente (nos anos anteriores era de R$ 300 mil) para reduzir a obrigatoriedade entre quem tem poucos bens.

• Nova Residência no Brasil: estrangeiros ou brasileiros que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 e ainda estavam residindo em 31/12/2024 também precisam declarar.

Outros casos específicos:

Além dos critérios acima, há situações especiais que geram obrigatoriedade. Por exemplo, quem vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do ganho de capital por aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias (benefício previsto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005) deve obrigatoriamente declarar, ainda que não se enquadre em outro critério .

Também deve entregar a declaração quem optou pela atualização de valor de bens imóveis a valor de mercado com pagamento de imposto até dezembro de 2024 (conforme a Lei nº
14.973/2024, que permitiu esse recolhimento diferenciado de 4% de ganho de capital) –
caso de contribuintes que aderiram a essa novidade.

Outro ponto novo é que lucros e rendimentos de aplicações no exterior (offshores e investimentos fora do país) passaram a ser tributados anualmente na declaração, com alíquota fixa de 15%, devido à Lei nº 14.754/2023 . Ou seja, quem teve esses ganhos no exterior em 2024 agora precisa informá-los na DIRPF, mesmo que anteriormente recolhesse via carnê-leão mensal. Em resumo, se você teve qualquer situação excepcional (como as descritas acima, ou ainda a posse de participação em trust no exterior, controle de empresa estrangeira optando pelo regime de transparência fiscal, etc.), é importante verificar se há exigência de entrega da declaração neste ano.

Vale lembrar:

Se uma pessoa se enquadra em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade, já precisa declarar. Por outro lado, quem não se enquadra em nenhuma hipótese fica dispensado – embora possa entregar voluntariamente se tiver, por exemplo, imposto retido a restituir. Atenção: um contribuinte não pode constar em duas declarações ao mesmo tempo. Isso significa que um dependente não pode aparecer em duas declarações diferentes, nem alguém pode entregar declaração própria e ser dependente em outra, salvo situações de mudança de dependência no meio do ano.

Erros comuns na declaração e como evitá-los

A Receita Federal cruza informações de forma cada vez mais sofisticada, usando
supercomputadores e até inteligência artificial para identificar inconsistências, tornando
o cruzamento de dados mais rigoroso . Por isso, pequenos deslizes podem levar a sua
declaração para a malha fina (a retenção para verificação manual). A boa notícia é que a
maioria dos erros pode ser evitada com organização e atenção. Confira os principais problemas e as dicas para se proteger:

• Documentação incompleta ou inconsistente: grande parte dos problemas decorre de erro de preenchimento ou falta de documentos comprobatórios . Mantenha em ordem todos os informes de rendimentos (das empresas, bancos, INSS etc.), recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, recibos de aluguéis, recibos de contribuições a previdência privada, e contratos de compra/venda de bens. Esses documentos devem embasar os valores declarados. A recomendação é guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos após a entrega, prazo em que a Receita pode solicitar revisões. Quem preenche com calma, conferindo cada dado com seus informes e recibos, diminui muito as chances de cair na malha.

• Omissão de rendimentos (inclusive de dependentes): é o campeão dos motivos de malha fina . Isso ocorre quando a pessoa deixa de declarar algum rendimento que teve em 2024, ou informa valores menores que os reais. Pode ser um trabalho temporário, um freela, aluguel, pensão alimentícia recebida, rendimento de investimentos ou até aquele estágio do filho dependente. Dica: use seus informes e extratos para conferir que todas as fontes pagadoras estão declaradas. Lembre-se de que, se incluir dependentes, todos os rendimentos deles também devem ser informados – mesmo que o valor esteja abaixo da faixa de tributação, ele precisa constar na sua declaração se a pessoa figura como sua dependente. Cruzar os dados do seu informe com o do dependente evita cair em contradição.

• Despesas médicas e educacionais sem comprovação: gastos com saúde são dedutíveis sem limite, mas só valem se você puder comprová-los. A Receita confere as despesas médicas declaradas com os informes que hospitais, clínicas e profissionais enviam (DIRF/DMED). Se você declarar uma despesa que o médico ou clínica não declarou, ou em valor diferente, isso acende alerta. Despesas médicas que não forem confirmadas pelo profissional, clínica ou hospital entram na malha . Além disso, algumas despesas não são dedutíveis por lei (ex.: massagista, nutricionista, enfermeiros, medicamentos e vacinas comprados diretamente, despesas com óculos ou aparelhos, etc.) e não devem ser lançadas . Já as despesas com educação têm limite anual (R$ 3.561,50 por pessoa, em 2024) e só incluem ensino formal (escola, faculdade, pós, creche) – cursos livres de idiomas, preparatórios etc. não podem ser deduzidos. Guarde recibos e notas fiscais de todas as despesas declaradas. Gastos sem documentação ou fora das regras serão glosados (rejeitados) pelo Fisco caso você caia em malha.

• Criptoativos não declarados: desde 2019 a Receita exige atenção especial com criptomoedas e outros ativos digitais. Quem possui criptoativos em valores significativos deve informar esses bens na declaração, mesmo que não tenha vendido nada no ano. A regra atual diz que você deve declarar seus criptoativos na ficha “Bens e Direitos” se o valor de aquisição de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 . Ou seja, se em 31/12/2024 você tinha, por exemplo, R$ 10 mil em Bitcoin, deve incluir esse bem na lista de bens, usando o código específico (grupo 08, criptoativos, e o código da criptomoeda). Não declarar criptos pode ser considerado omissão de patrimônio. Além disso, fique atento: os ganhos com a venda de criptomoedas são isentos de IR apenas se, no total do mês, você vendeu até R$ 35.000,00. Vendeu acima disso em um mês, e teve lucro? Então o ganho deve ser apurado e é tributado como ganho de capital, com alíquotas progressivas (15% a 22,5%) . Nesse caso, o imposto deveria ser recolhido até o último dia do mês seguinte à venda, via DARF código 4600. Se você realizou vendas grandes de cripto em 2024 e não tem certeza se devia ter pago imposto, procure regularizar para não ter surpresas. A própria Receita lançou um sistema específico (Coleta Nacional, via e-CAC) para informar mensalmente operações com cripto, quando feitas fora de exchanges brasileiras, mas isso não substitui a declaração anual . Portanto, declare seus saldos de moedas digitais e informe ganhos de venda quando aplicável.

• Atualização indevida de bens na ficha de patrimônio: um erro comum de quem preenche pela primeira vez é querer atualizar o valor dos seus bens (casa, apartamento, carro) pelo valor de mercado atual. Isso não deve ser feito! Na declaração de bens, imóveis e veículos devem sempre ser informados pelo valor de aquisição (valor que você pagou na época em que comprou) , sem correção monetária ou ajuste por valorização de mercado. A única situação em que você pode alterar o valor do bem é se tiver feito melhorias ou reformas comprovadas – nesse caso, pode somar os gastos de melhoria ao custo de aquisição. Mas não atualize pelo preço de mercado. Exemplo: se você comprou um imóvel anos atrás por R$ 300 mil, e hoje ele vale R$ 500 mil, na declaração ele continua sendo declarado por R$ 300 mil (até que você eventualmente o venda). Declarar por valor maior “para ficar mais correto” é um tiro no pé: além de não ser exigido, pode implicar cobrança de imposto sobre um ganho de capital que você não realizou. A legislação (Lei 9.250/1995) deixa claro que o valor do bem deve permanecer pelo custo de aquisição, e só na venda é calculado o ganho de capital sobre a diferença . Portanto, atenção na ficha de Bens e Direitos: mantenha os valores históricos de compra.

• Descuido com a declaração pré-preenchida: utilizar a declaração pré-preenchida é uma ótima prática para ganhar tempo e evitar erros de digitação. Em 2025, a Receita disponibilizou essa funcionalidade a partir de 1º de abril , contendo diversos dados fornecidos por empresas, bancos, médicos e outros à base do Fisco (como informes de rendimentos, deduções, saldo em conta, compra de imóveis, criptos, contas no exterior etc. ). Mas atenção: não é porque veio pré-preenchido que você deve confiar cegamente. O
contribuinte continua responsável por verificar todas as informações. Confira se nada ficou
de fora (eventualmente alguma empresa pode ter reportado errado ou não enviado dado a tempo). Erros por falta de revisão do pré-preenchido ainda são erros seus. Use a facilidade,
mas passe um “pente-fino” antes de transmitir a declaração . Lembre-se também de que
para acessar a pré-preenchida é preciso usar sua conta Gov.br (com verificação de dois
fatores, nível prata ou ouro), garantindo segurança dos seus dados.

Em resumo, preencher com atenção e honestidade é a melhor forma de evitar problemas. Revise todos os dados, compare com seus comprovantes e, se tiver dúvida sobre algum lançamento, busque ajuda nas fontes oficiais (Perguntas e Respostas IRPF da Receita) ou consulte um profissional. Cada informação declarada deve poder ser comprovada.

Penalidades: o custo de erros ou omissões

Cair na “malha fina” significa ter a declaração retida para análise. Nessa fase, você poderá
ser intimado a apresentar documentos ou até retificar informações. Caso seja constatado
que houve inconsistências com impacto no imposto devido, a Receita formalizará um
lançamento de ofício cobrando a diferença de imposto mais multas e juros. As penalidades podem pesar no bolso:

• Multa de 75% sobre o imposto devido – É a chamada multa por omissão ou inexatidão. Aplica-se quando o Fisco identifica que determinado valor de imposto não foi pago devido a erro ou omissão do contribuinte (sem caracterizar fraude intencional) . Por exemplo, você deixou de declarar um rendimento e teria R$ 1.000 a mais de imposto; se a Receita pegar, cobrará esses R$ 1.000 + R$ 750 de multa, além de juros SELIC.

• Multa de 150% em caso de sonegação/fraude – Se ficar comprovado que houve dolo, fraude ou conluio para suprimir tributo (ou seja, uma intenção deliberada de sonegar), a penalidade é agravada para o dobro da multa básica . A legislação tributária prevê essa multa “qualificada” de 150% justamente para inibir práticas fraudulentas. Em outras palavras, se você deliberadamente omitir renda, inventar deduções ou usar artifícios ilícitos e for pego, terá que pagar o imposto devido acrescido de 150% do valor em multa, além dos juros.

• Responsabilidade criminal (Representação Fiscal) – Nos casos de sonegação fiscal grave, a Receita Federal não apenas lança a multa, mas também encaminha uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Sonegar impostos configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Nessa esfera criminal, o contribuinte pode responder por crime de sonegação, cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa . Ou seja, fraudar deliberadamente o IR pode levar não só a multa pesada, mas também a processo criminal e até prisão. A Receita lembra que não importa se o erro foi “de má fé ou não” – se houver débito de imposto não pago, a representação ao MP pode ocorrer . Portanto, é sério: vale muito mais a pena acertar as contas espontaneamente do que arriscar uma acusação de sonegação.

Além das multas por erros, atrasar ou não entregar a declaração também traz consequências: como vimos, há multa mínima de R$ 165,74 por atraso . Se após 5 anos o
contribuinte obrigado não declarar, a Receita pode lançar de ofício mesmo assim, cobrando estimativas de imposto com multas. E a omissão prolongada deixa o CPF irregular, bloqueando uma série de situações da vida civil.

Em resumo, erros ou omissões saem caro. A melhor estratégia é prevenir: preencher
corretamente, retificar espontaneamente se perceber algo errado (retificações entregues
antes de qualquer procedimento da Receita não sofrem multa) e manter toda a transparência. Caso receba alguma intimação ou caia na malha, responda dentro do prazo
e com os documentos necessários para solucionar a pendência.

Cuidado com golpes: um último alerta importante – golpistas costumam se aproveitar do
período de imposto de renda para enviar falsas comunicações. A Receita Federal jamais
manda e-mails, SMS ou WhatsApp com links pedindo retificação de dados ou informando “erros na sua declaração” . Se você receber mensagens assim, desconfie. Não clique em links suspeitos nem forneça dados. A Receita utiliza apenas canais oficiais (Portal e-CAC, cartas físicas ou publicação no DOU, quando necessário) para se comunicar com o contribuinte, nunca solicita informações por telefone ou mensagens. Em 2024, houve
alertas sobre golpistas enviando mensagens com link malicioso sob pretexto de erros na
declaração . Portanto, fique atento: se receber algum aviso estranho supostamente da
Receita, consulte diretamente o e-CAC ou o site oficial para verificar sua situação fiscal.

Novidades e dicas para a declaração 2025

A declaração deste ano traz algumas novidades tecnológicas e operacionais que merecem
destaque, além de dicas úteis para facilitar a vida do contribuinte:

• Prioridade na restituição via Pix e Pré-preenchida: Desde 2022, idosos (60+ e 80+ anos) e alguns grupos têm prioridade legal nos lotes iniciais de restituição. Mas o contribuinte comum também pode ganhar prioridade adicional: quem optar por receber a restituição via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento em relação aos demais . Em 2025, a Receita ajustou as regras para dar preferência máxima a quem usar ambas as facilidades simultaneamente. Portanto, se você tem direito a restituição, vale a pena informar uma chave Pix (de sua CPF) para receber o dinheiro mais rápido e, se possível, enviar a declaração usando o arquivo pré-preenchido do sistema – isso pode colocá-lo na frente na fila dos lotes.

• Campos eliminados e interface mais simples: A Receita removeu alguns campos que antes eram exigidos no preenchimento. Por exemplo, não é mais obrigatório informar o número do título de eleitor do contribuinte na declaração, nem dados de consulado/embaixada no caso de residentes no exterior, ou o número do recibo da
declaração anterior ao fazer a declaração on-line . Essas simplificações tornam o
preenchimento um pouco menos burocrático. O login ao sistema pela conta Gov.br unificada também agiliza a identificação.

• Rendimentos do exterior e offshores: Como citado, houve mudança na forma de tributar investimentos no exterior. Se você tinha aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos de empresas fora do país, atenção: agora esses rendimentos são tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15% . Até o ano passado, muitos desses casos exigiam pagamento mensal via carnê-leão e recolhimentos complementares. Com a Lei 14.754/2023 (que tratou de offshores e fundos exclusivos), o processo ficou concentrado na declaração. O programa do IR 2025 traz novos campos na ficha de Rendimentos recebidos do exterior, permitindo informar o imposto pago lá fora e evitando bitributação. Ou seja, há novos campos na declaração para declarar investimentos internacionais – um ponto de atenção para quem se enquadra.

• Login gov.br e segurança: A conta unificada gov.br tornou-se a porta de entrada para vários serviços do IR. Para usar o e-CAC, fazer a declaração on-line ou importar a pré-preenchida, é preciso logar com CPF e senha gov.br (preferencialmente com selo prata/ouro). Isso adiciona segurança e dispensa instalar o programa em computador, se optar pelo online. A dica aqui é: verifique seu cadastro gov.br com antecedência (caso não lembre a senha, recupere; se não tiver níveis de verificação, valide via internet banking ou nos postos autorizados) para não ter contratempos na hora de enviar a declaração.

• Inteligência Artificial na fiscalização: Não é impressão sua – a malha fina está mais “afiada”. A Receita investiu em tecnologia e, segundo comunicados, em 2025 ampliou o uso de análise por inteligência artificial e supercomputadores para cruzar bilhões de dados em segundos . Isso significa que divergências antes difíceis de pegar agora podem ser sinalizadas automaticamente. Por exemplo, a Receita consegue comparar sua declaração com informações de redes sociais e cartórios (há casos em que identificam venda de imóvel não declarada a partir de bases públicas) . Portanto, redobre a verificação das informações – a margem para “passar batido” diminuiu. A IA também ajuda a selecionar declarações com perfis de risco para auditoria. Em resumo, seja transparente: se teve um ganho ou rendimento, declare-o de forma correta, pois a chance de detecção de omissões aumentou.

• Facilidades no preenchimento: O programa gerador da declaração ganhou pequenas melhorias na usabilidade. A função de importação de dados da declaração anterior continua disponível e útil para poupar tempo. Quem é MEI ou autônomo e usou o Programa Livro-Caixa da Atividade Rural (AR) ou o Carnê-Leão Web em 2024 pode importar os dados diretamente para as fichas correspondentes (Atividade Rural, Rend. PF, etc.), sem digitação manual. Além disso, a declaração pré-preenchida deste ano está mais completa, incluindo informações de criptoativos, contas bancárias no exterior e novos campos de fundos de investimento . Aproveitar essas funcionalidades reduz erros de digitação.

• Deduções e limites atualizados: Fique atento aos valores atualizados de dedução para não ultrapassá-los. Por exemplo, o limite por dependente na dedução anual permanece em R$ 2.275,08 por dependente; despesas com educação têm limite individual de R$ 3.561,50; já despesas médicas não têm limite, mas lembre-se das restrições citadas (devem ser ligadas a profissionais de saúde ou estabelecimentos de saúde, devidamente comprovadas). A dedução padrão de 20% na declaração simplificada está limitada a R$ 16.754,34 neste ano . O próprio programa do IRPF informa qual opção (completa vs. simplificada) é mais vantajosa para você no resumo final. Faça simulações se necessário.

• Acompanhamento da declaração: Após enviar, utilize o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para acompanhar o processamento da sua declaração. Lá você pode verificar se caiu em malha (aparece com status “com pendências”) e quais divergências foram detectadas. Caso encontre erro, ainda dá tempo de entregar uma declaração retificadora para corrigir, evitando maiores transtornos. O e-CAC também permite emitir seu extrato, ver se entrou no lote de restituição ou se há débito a pagar. Fique de olho especialmente nos primeiros meses após a entrega.

Planejamento tributário: a melhor solução

Organização e sinceridade são as palavras-chave para quem quer ficar em dia com o Leão.
Planejamento tributário não se resume a economizar impostos dentro da lei, mas também
a evitar sustos por falta de preparação. O consultor tributário Ian Blois alerta: “O contribuinte deve organizar seus documentos com antecedência e conferir cada informação antes do envio. A transparência é a melhor estratégia para evitar problemas com a Receita” . Ou seja, comece a preparação da sua declaração com calma, reúna recibos ao longo do ano, some seus rendimentos e despesas e, se necessário, busque orientação profissional para casos mais complexos.

Este ano, como vimos, o sistema de cruzamento de dados da Receita está mais
eficiente do que nunca. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações em
2025 e cada uma delas passará pelos filtros eletrônicos precisos. Para não ter dor de
cabeça, informe tudo corretamente, não omita valores e aproveite as ferramentas
disponíveis (como o preenchimento prévio e as verificações do próprio programa). Se feito
corretamente, entregar a declaração do Imposto de Renda pode até resultar em uma
restituição bem-vinda ou, no mínimo, na tranquilidade de cumprir suas obrigações sem
contratempos.

Lembre-se: malha fina não é o fim do mundo – em muitos casos, o contribuinte resolve
apenas apresentando um documento faltante ou corrigindo algum campo. Mas evitar a
malha é sempre melhor. Então, fique atento às regras atualizadas, preencha seu IRPF 2025
com cuidado e dentro do prazo, e acompanhe depois o processamento. Com informação e
organização, você atravessa a temporada do Leão com segurança e se mantém em dia
com o Fisco.

Por: Ian Blois

Fontes Oficiais Utilizadas na Revisão

1. Receita Federal – Página oficial do IRPF 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
2. Receita Federal – Programa Gerador da Declaração IRPF 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/download-doprograma
3. Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF 2025 (Manual do Contribuinte) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/perguntas-e-r
espostas
4. Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 06 de março de 2025 Estabelece as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF 2025. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-6-de-marco-de2025-543469677

5. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 – Art. 23 Trata sobre a atualização do valor dos bens pelo custo de aquisição. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm

6. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 – Art. 44 Dispõe sobre multas por omissão e inexatidão em declarações tributárias. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm
7. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Crimes contra a ordem tributária http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
8. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019 Estabelece regras para declaração de criptoativos à Receita Federal. https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102749

9. Receita Federal – Portal e-CAC (acesso ao processamento da declaração) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/atendimento-virtual
10. Portal Gov.br – Acesso a serviços com autenticação https://www.gov.br/pt-br
11. Receita Federal – Página oficial sobre Malha Fina (motivos de retenção) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/im
posto-de-renda/dirpf/malha/quais-os-principais-motivos-de
12. Receita Federal – Alerta sobre golpes e mensagens falsas https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-alerta-pa
ra-o-golpe-das-mensagens-on-line-falando-em-201cerros-na-declaracao201d
13. Receita Federal – Restituições do Imposto de Renda
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicoes
14. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 Dispõe sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm
15. Lei nº 14.973, de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a atualização de valor de imóveis e outros bens a valor de mercado com
alíquota incentivada. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14973.htm


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