Incentivos Fiscais Devem Favorecer Projetos de Hidrogênio de Baixo Carbono


A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12/8) o Projeto de Lei 3.027/2024, proposto pelo deputado José Guimarães (PT/CE), que estabelece diretrizes para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que privilegia projetos com menor impacto ambiental na produção de hidrogênio.

O limite total de créditos fiscais a ser concedido entre 2028 e 2032 foi mantido em R$ 18,3 bilhões, com valores distribuídos progressivamente ao longo desse período. Em 2028, por exemplo, o teto será de R$ 1,7 bilhões, aumentando até R$ 5 bilhões em 2032.

O capítulo que trata dos créditos fiscais no marco regulatório do hidrogênio havia sido vetado anteriormente pela Presidência da República devido a questões técnicas, mas o novo texto agora segue para análise no Senado.

Principais mudanças no projeto

Conforme o novo texto, os créditos fiscais poderão ser concedidos com base em até 100% da diferença entre o custo estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço dos combustíveis fósseis que ele pretende substituir. Além disso, o percentual de crédito será inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas na produção do hidrogênio, ou seja, quanto menor a emissão de carbono do projeto, maior será o benefício fiscal.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo deve publicar, anualmente, um relatório detalhado sobre os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PNH2), incluindo uma lista de projetos aprovados e os efeitos das ações de monitoramento e fiscalização.

Outra mudança relevante é o prazo para o ressarcimento em dinheiro dos créditos não compensados, que foi estendido para até 12 meses após a solicitação, ampliando o período em relação ao projeto anterior, que estipulava 60 dias. Além disso, o ressarcimento não estará mais condicionado à ausência de débitos de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou outros tributos federais passíveis de compensação.

A Receita Federal será responsável por estabelecer as normas para a aplicação desses créditos fiscais.

Fonte:  Agência epbr


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