O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a Resolução CMN nº 5.185, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras de maior porte divulgarem, junto com suas demonstrações financeiras, relatórios sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Esse processo deve seguir os padrões internacionais estabelecidos pelos pronunciamentos IFRS S1, que trata das exigências gerais para divulgação de informações financeiras sustentáveis, e IFRS S2, voltado para as divulgações sobre mudanças climáticas, ambos emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e validados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
A norma exige, ainda, que o relatório seja auditado por uma firma independente, assegurando maior confiabilidade e transparência das informações. Para garantir a uniformidade com as normas de divulgação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as disposições da resolução estão alinhadas à Resolução CVM nº 193, de 2023.
Ao fornecer informações financeiras precisas sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida visa apoiar a tomada de decisões dos investidores, permitindo que eles considerem esses fatores ao direcionar recursos para as instituições financeiras. Com isso, espera-se fomentar um desenvolvimento econômico mais equilibrado e sustentável.
A exigência de divulgação dos relatórios será obrigatória a partir do exercício social de 2026 para as companhias abertas ou aquelas que se enquadram nos segmentos S1 e S2. Para as instituições do segmento S3 e as que publicam voluntariamente suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais, a obrigação entra em vigor em 2028, com possibilidade de adoção antecipada.
A Resolução CMN entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, permitindo que as instituições que desejarem possam iniciar a divulgação antecipada dos relatórios de sustentabilidade conforme os novos padrões internacionais.
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