O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou à população e ao setor produtivo que diversas atividades classificadas como de baixo impacto ambiental agora são de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), órgão da Prefeitura de Manaus. A medida, alinhada à Lei Complementar nº 140/2011, busca aprimorar a repartição de responsabilidades entre os entes federativos e garantir mais agilidade nos processos de licenciamento ambiental.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a iniciativa tem como objetivo organizar o fluxo de atendimento e esclarecer à população qual órgão deve ser procurado em cada caso. “Atividades de pequeno porte e menor impacto ambiental devem ser tratadas diretamente com a SemmasClima. Assim, o Ipaam concentra esforços em empreendimentos mais complexos, enquanto o município atende demandas mais simples e cotidianas”, explicou.
O dirigente destacou que a descentralização do licenciamento traz ganhos de eficiência tanto para o poder público quanto para os empreendedores. Com o novo arranjo, o Ipaam poderá direcionar equipes técnicas para análises de projetos que envolvem maior risco ou relevância ambiental, ao passo que o município passa a atender solicitações de negócios de menor porte, otimizando o tempo de resposta.
Entre as atividades agora licenciadas pela SemmasClima estão lavagem e troca de óleo de veículos, lavanderias, dedetização, manutenção de máquinas e equipamentos, envase de toner, coleta e transporte de resíduos e esgoto sanitário de pequeno porte. No setor da construção civil, o repasse inclui loteamentos e obras habitacionais de menor escala, usinas de concreto, terraplenagem e abertura ou recuperação de ramais.
O setor industrial também passa a contar com uma série de empreendimentos sob a alçada municipal. Estão entre eles padarias, confeitarias, fabricação de sorvetes, beneficiamento e envasamento de alimentos, serralherias, estruturas metálicas, esquadrias, moldes e artefatos de ferro e alumínio sem tratamento químico. Pequenas indústrias de gráfica, perfumaria, cerâmica, têxteis e farmacêuticos completam a lista.

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Para serem classificadas como de baixo impacto, as atividades precisam atender a critérios específicos relacionados à área útil, ao porte e ao potencial poluidor. Em geral, são enquadradas nessa categoria as operações com área útil inferior a 1 hectare ou, no caso de loteamentos e obras habitacionais, até 10 hectares. No setor de infraestrutura, ramais com até 3 quilômetros de extensão também se enquadram na categoria. O número de empregados e o potencial de poluição também são levados em conta.
Com a descentralização, os pedidos de licenciamento dessas atividades devem ser feitos diretamente à SemmasClima, que passa a ser responsável pela análise, emissão de autorizações e fiscalização. O Ipaam continua atuando nos empreendimentos de maior complexidade ou impacto, como hidrelétricas, portos, mineração e grandes obras de infraestrutura.
O processo é parte de uma tendência nacional de fortalecimento da gestão ambiental municipal, prevista na Lei Complementar nº 140, que incentiva a cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente. A legislação reconhece que a atuação mais próxima das comunidades e dos empreendedores locais facilita o monitoramento e reduz a sobrecarga dos órgãos estaduais.
Segundo técnicos do Ipaam, a mudança também permite aproximar o licenciamento das realidades locais, já que o município possui melhor conhecimento do território e das condições ambientais. A descentralização, afirmam, não significa fragilização do controle, mas sim uma redistribuição inteligente de responsabilidades.
A lista completa das atividades repassadas, com os respectivos códigos e especificações técnicas, está disponível no site do Ipaam e pode ser consultada também junto à SemmasClima, responsável pelo licenciamento e fiscalização no município.
A medida reforça o compromisso dos órgãos ambientais do Amazonas em aperfeiçoar a governança ambiental, fortalecendo o papel dos municípios e tornando o sistema de licenciamento mais acessível, transparente e eficiente.








































