Licenciamento ambiental como eixo do planejamento energético
A expansão da infraestrutura energética no Amazonas avançou mais uma etapa com a concessão da Licença de Instalação (LI) para uma nova linha de distribuição de energia entre Manaus e o município de Rio Preto da Eva. A autorização foi emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e permite à Amazonas Energia S.A. implantar uma linha em circuito simples trifásico, com tensão nominal de 138 quilovolts (kV), ao longo de um trecho estratégico da rodovia AM-010.

Com 54,54 quilômetros de extensão, a linha vai interligar a Subestação Lechuga, em Manaus, à Subestação Rio Preto da Eva, reforçando o sistema elétrico que abastece a Região Metropolitana e áreas adjacentes. O empreendimento responde a uma demanda crescente por confiabilidade no fornecimento de energia, impulsionada tanto pelo crescimento populacional quanto pela expansão de atividades produtivas no eixo Manaus–Rio Preto da Eva.
Mais do que um ato administrativo, a concessão da licença representa a materialização de um princípio central da política ambiental do estado: permitir o avanço de obras estruturantes sem abrir mão do controle ambiental, do planejamento técnico e do cumprimento da legislação vigente.
Uma obra estratégica para o desenvolvimento regional
A nova linha de distribuição foi concebida para fortalecer o sistema elétrico regional, reduzindo riscos de sobrecarga, interrupções no fornecimento e limitações à expansão econômica. Rio Preto da Eva, município que tem ampliado sua produção agrícola e sua integração com Manaus, depende de uma rede energética mais robusta para sustentar esse crescimento.
Ao longo da AM-010, corredor viário fundamental para o escoamento de produção e para a mobilidade entre os dois municípios, a linha de 138 kV funcionará como um reforço estrutural da rede, ampliando a capacidade de distribuição e garantindo maior estabilidade ao sistema. Na prática, isso significa mais segurança energética para residências, comércio, serviços públicos e empreendimentos produtivos.
Segundo o Ipaam, a emissão da Licença de Instalação ocorreu após análise técnica detalhada dos estudos ambientais apresentados pela Amazonas Energia S.A.. O processo incluiu a avaliação dos impactos potenciais da obra, a definição de medidas mitigadoras e o estabelecimento de condicionantes que deverão ser cumpridas durante toda a fase de implantação.
Esse modelo de licenciamento reforça a ideia de que a expansão da infraestrutura energética não pode ser tratada como um fim em si mesma, mas como parte de um planejamento mais amplo, que considere o território, os ecossistemas e as comunidades afetadas.

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Condicionantes ambientais e controle de impactos
Entre os pontos centrais da Licença de Instalação estão as condicionantes ambientais, que funcionam como um conjunto de regras obrigatórias para reduzir riscos e prevenir danos ao meio ambiente. A obra só pode avançar mediante o cumprimento rigoroso dessas exigências, que abrangem desde a proteção de corpos d’água até o manejo adequado de resíduos gerados no canteiro de obras.
Uma das determinações é a adoção de medidas de contenção para evitar o assoreamento de igarapés e outros cursos d’água ao longo do traçado da linha. Também está vedada qualquer intervenção em Áreas de Preservação Permanente sem autorização específica do órgão ambiental, reforçando a proteção de ecossistemas sensíveis.
A licença prevê ainda ações voltadas à proteção da fauna, com orientações para minimizar impactos sobre espécies silvestres durante a instalação das estruturas. Outro ponto relevante é a exigência de destinação ambientalmente adequada de resíduos, incluindo materiais de construção e resíduos sólidos gerados pela obra.
Do ponto de vista técnico-administrativo, a empresa deverá apresentar documentos como o memorial descritivo do sistema hidrossanitário do canteiro de obras e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis eventualmente transpostos pelo traçado da linha. Esses instrumentos permitem maior rastreabilidade das intervenções e ampliam a capacidade de fiscalização do poder público.
Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o licenciamento ambiental é o mecanismo que garante que obras dessa natureza avancem de forma responsável. Segundo ele, os benefícios da ampliação do sistema elétrico são evidentes, mas precisam caminhar lado a lado com a proteção dos recursos naturais e o respeito às normas ambientais.
Desenvolvimento e conservação como agendas indissociáveis
A autorização concedida à Amazonas Energia S.A. reforça o papel do licenciamento ambiental como instrumento de equilíbrio entre desenvolvimento e conservação no Amazonas. Em um estado marcado por grandes distâncias, desafios logísticos e elevada sensibilidade ambiental, cada nova obra de infraestrutura exige um nível elevado de planejamento e controle.
O Ipaam destaca que o licenciamento não deve ser visto como obstáculo, mas como garantia de segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade. Ao estabelecer regras claras e condicionantes técnicas, o processo protege o meio ambiente, reduz conflitos e contribui para a qualidade das obras executadas.
No caso da linha Manaus–Rio Preto da Eva, o licenciamento cria as bases para que a expansão do sistema elétrico ocorra de forma ordenada, beneficiando a população e os setores produtivos sem comprometer os ecossistemas ao longo da AM-010.
Ao final, a Licença de Instalação simboliza mais do que o início de uma obra: representa a tentativa de conciliar necessidades energéticas crescentes com a responsabilidade ambiental que o território amazônico exige. É nesse ponto de equilíbrio que se constrói um modelo de desenvolvimento capaz de responder às demandas do presente sem comprometer o futuro.












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