Em 2024, foram estabelecidos limites de pesca para quatro espécies de peixes amplamente consumidas na culinária brasileira. As cotas de captura se aplicam às espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca). Esses limites são válidos tanto para águas nacionais quanto internacionais, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), uma região sob responsabilidade ambiental do Brasil que se estende até 200 milhas além da costa, onde as embarcações brasileiras têm prioridade de pesca.
A albacora-branca, também referida como atum branco ou voador, tem um limite de captura de 3.040 toneladas. Para o albacora-bandolim, também conhecido como atum-cachorro ou patudo, a captura permitida é de até 5.639 toneladas.
Quanto ao espadarte, a cota de pesca foi limitada a 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e a 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). O tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.
Essas cotas foram estabelecidas por uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27). A medida visa a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e está alinhada à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.