Limites de Captura de Peixes Estabelecidos para 2024


 

Em 2024, foram estabelecidos limites de pesca para quatro espécies de peixes amplamente consumidas na culinária brasileira. As cotas de captura se aplicam às espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca). Esses limites são válidos tanto para águas nacionais quanto internacionais, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), uma região sob responsabilidade ambiental do Brasil que se estende até 200 milhas além da costa, onde as embarcações brasileiras têm prioridade de pesca.

A albacora-branca, também referida como atum branco ou voador, tem um limite de captura de 3.040 toneladas. Para o albacora-bandolim, também conhecido como atum-cachorro ou patudo, a captura permitida é de até 5.639 toneladas.

Quanto ao espadarte, a cota de pesca foi limitada a 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e a 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). O tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

Essas cotas foram estabelecidas por uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27). A medida visa a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e está alinhada à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.


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