Mercado de carbono no Brasil tem o desafio da integridade e o marco de 2026

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A regulamentação do mercado de carbono no Brasil, fundamentada na Lei nº 15.042/2024, estabeleceu o ano de 2026 como o prazo limite para a conclusão da Fase 1. Este período foca na elaboração do arcabouço infralegal e na estruturação da governança do Sistema brasileiro de comércio de emissões (SBCE). O processo é visto como uma oportunidade histórica para financiar a preservação ambiental, mas também carrega o risco de institucionalizar o greenwashing corporativo, dependendo da robustez das regras em definição. A nova legislação busca transformar a redução de emissões em um ativo financeiro estratégico, com estimativas de que os leilões de permissões possam arrecadar cerca de R$ 57 bilhões, sendo 75% desse montante destinado ao Fundo clima para financiar a descarbonização industrial. No entanto, o sucesso do modelo depende do rigor do sistema de Mensuração, relato e verificação (MRV), essencial para garantir que cada crédito represente uma tonelada real de CO2 evitada e não apenas um número em uma planilha publicitária.

MyCarbon quer 5 milhões de créditos de carbono até 2033
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Operação greenwashing: Fraudes e grilagem na Amazônia

Apesar do potencial de financiamento para manter a “floresta em pé”, o mercado regulado enfrenta críticas estruturais severas, especialmente quanto à exclusão da produção agropecuária primária das obrigações do SBCE. Embora o setor seja responsável por uma fatia expressiva das emissões nacionais, apenas agroindústrias e frigoríficos podem ser taxados se ultrapassarem os limites, enquanto a atividade “dentro da porteira” permanece fora do sistema. Especialistas apontam que essa lacuna compromete a integridade climática do país. Outro ponto de alerta envolve os “créditos fantasmas”, gerados por projetos de preservação em áreas que não sofriam ameaça real de desmatamento, além de conflitos territoriais causados por “cowboys do carbono” que ignoram a consulta prévia às comunidades tradicionais.

A necessidade de fiscalização rigorosa foi confirmada pela Operação greenwashing, deflagrada pela Polícia federal em 2024. A investigação desarticulou um esquema que se apropriou de 537 mil hectares de terras públicas no sul do Amazonas para a venda irregular de créditos de carbono. O grupo utilizava registros fraudulentos no Cadastro ambiental rural (CAR) e corrupção de agentes públicos para legitimar áreas griladas, movimentando R$ 180 milhões em créditos falsos vendidos a multinacionais. O caso resultou na exploração ilegal de mais de 1 milhão de metros cúbicos de madeira e reforça a urgência de que o mercado regulado de 2026 possua mecanismos de rastreabilidade total para evitar que ativos ambientais financiem crimes.

O porque da necessidade urgente de preservar os sumidouros de carbono na Amazônia
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Critérios de obrigatoriedade e setores impactados

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, a participação no SBCE é determinada pelo volume de emissões anuais de cada instalação. De acordo com a lei, quem emite acima de 10.000 CO2 por ano deve obrigatoriamente enviar planos de monitoramento e relatórios anuais ao governo. Já as instalações que ultrapassam o limite de 25.000 CO2 por ano possuem a obrigação adicional de conciliação, o que exige a posse de cotas ou certificados para cobrir integralmente o que foi emitido. Os setores mais afetados por essas regras incluem a indústria pesada, como siderurgia e cimento, além das áreas de energia, transporte de carga e gestão de resíduos, consolidando 2026 como o ano decisivo para a governança climática brasileira.