MinC Publica Regras para Prestação de Contas da Lei Paulo Gustavo

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Autor: Redação Revista Amazônia

O Ministério da Cultura (MinC) acaba de publicar a Instrução Normativa (IN) nº 20, de 16 de outubro de 2024, estabelecendo as regras e procedimentos que devem ser seguidos por estados, municípios e o Distrito Federal para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). O documento traz detalhes importantes sobre como a execução desses recursos deve ser finalizada e como as devoluções deverão ser realizadas em caso de não utilização até o fim do ano.

Os gestores culturais devem ficar atentos, pois aqueles que não utilizarem a totalidade do dinheiro disponível até o dia 31 de dezembro de 2024 terão que devolver o saldo remanescente, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras, até o dia 15 de janeiro de 2025. Essa medida visa garantir a correta aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que tem como objetivo fomentar a cultura e fortalecer o setor cultural em todo o Brasil.

Veja aqui o prazo de prestação de contas do seu estado ou município.

A Lei Paulo Gustavo e seu Impacto

A Lei Paulo Gustavo (LPG), sancionada em 2022, foi criada para mitigar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia da COVID-19 no setor cultural. Com um montante histórico de mais de R$ 3,8 bilhões, a LPG é a maior iniciativa de incentivo à cultura já vista no Brasil. Ela visa apoiar milhares de profissionais, artistas e produtores culturais, além de promover a retomada de atividades artísticas em todas as regiões do país.

MinC Publica Regras para Prestação de Contas da Lei Paulo GustavoDentre os objetivos da Lei, estão a promoção da produção audiovisual, o fortalecimento de expressões culturais populares e tradicionais, e o incentivo à criação artística em diversos âmbitos. Porém, como qualquer recurso público, a correta aplicação e prestação de contas dos valores são essenciais para garantir a transparência e a eficiência da gestão pública.

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Prestação de Contas: Regras Gerais

Segundo a Instrução Normativa nº 20, uma vez concluída a execução dos recursos da LPG, estados e municípios poderão enviar o relatório final de gestão ao MinC, via plataforma Transferegov, a qualquer momento, desde que seja respeitado o prazo de 24 meses após o repasse inicial. No entanto, é importante destacar que os gestores públicos que não forem reeleitos nas eleições municipais de 2024 devem prestar contas antes do término do mandato ou, pelo menos, garantir que todas as informações necessárias sejam disponibilizadas de forma transparente para as futuras gestões.

No relatório de prestação de contas, os entes federativos precisam detalhar os seguintes pontos:

  1. Percentual financeiro executado.
  2. Justificativa para eventuais alterações e remanejamentos.
  3. Adequações realizadas no Plano de Ação.
  4. Link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos.

Esses dados são fundamentais para garantir a clareza e a legalidade da utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo.

Documentos Obrigatórios

Além dos dados acima mencionados, a prestação de contas deve incluir os seguintes documentos:

  • Lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diários oficiais.
  • Publicação da lista de contemplados nos editais, também em diários oficiais.
  • Comprovação de devolução do saldo remanescente, se houver.
  • Cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária, caso tenha sido necessária.

Para aqueles municípios que não realizaram adequação orçamentária, o relatório final de gestão deve ser preenchido e enviado juntamente com o comprovante de reversão dos recursos ao respectivo estado, dispensando o envio dos outros documentos. A reversão dos recursos deve ser feita por meio de depósito na conta do fundo de cultura do estado onde o município está localizado. Se não houver fundo de cultura no estado, o valor deve ser destinado ao órgão ou entidade responsável pela gestão desses recursos.

O Ministério da Cultura disponibilizou os dados bancários dos estados para facilitar esse processo. Clique aqui para acessar a íntegra do comunicado.

Prazo e Penalidades

Aqueles que não cumprirem com o prazo estabelecido para a prestação de contas podem enfrentar sérias penalidades. A Instrução Normativa nº 20 estabelece que o não envio do relatório final dentro do prazo pode ser considerado uma omissão no dever de prestar contas. Nesse caso, o ente federativo será notificado e terá um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação.

Se, mesmo após a notificação, o relatório não for enviado, o estado ou município pode sofrer sanções como a instauração de uma tomada de contas especial e a inscrição no cadastro de inadimplência, o que pode impedir o recebimento de novos repasses de recursos federais.

Orientações e Plantão Tira-Dúvidas

O Ministério da Cultura também está oferecendo um serviço de plantão tira-dúvidas para gestores culturais que tenham questões relacionadas à prestação de contas da Lei Paulo Gustavo. Os plantões acontecem todas as quartas-feiras, das 14h às 16h (horário de Brasília), e podem ser agendados diretamente no site do MinC. Clique aqui para agendar sua participação.

Além disso, todas as informações sobre a LPG e as instruções para prestação de contas estão disponíveis na página oficial da Lei Paulo Gustavo no site do Ministério da Cultura. O MinC recomenda que os gestores públicos acessem o site regularmente para ficarem informados sobre as atualizações e os prazos relacionados à execução dos recursos.

Implementação do CPF da Cultura

Durante o processo de adesão à LPG, os entes federativos se comprometeram a instituir o conselho, plano e fundo de cultura até o dia 11 de julho de 2024. No entanto, a Portaria MinC nº 137/2024 suspendeu temporariamente esse prazo devido à necessidade de regulamentação da Lei nº 14.835/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura.

Dessa forma, a implementação do CPF da Cultura não será avaliada neste momento da prestação de contas da LPG. Essa medida foi tomada para garantir que os estados e municípios tenham mais tempo para se adequar ao novo marco regulatório e instituir os mecanismos necessários para fortalecer a governança cultural no Brasil.

A Lei Paulo Gustavo representa uma das maiores conquistas do setor cultural nos últimos anos, garantindo recursos significativos para a retomada e fortalecimento da cultura no Brasil. No entanto, a correta aplicação desses recursos e a transparência na prestação de contas são fundamentais para garantir que o objetivo da Lei seja alcançado.

Estados, municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade de utilizar os recursos de forma eficiente e prestar contas dentro dos prazos estabelecidos, evitando penalidades e garantindo que mais iniciativas culturais possam ser fomentadas no futuro.

Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, prazos e regras de prestação de contas, acesse a página oficial da LPG no site do Ministério da Cultura ou participe dos plantões tira-dúvidas oferecidos pelo MinC.


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