MPF denuncia ilegalidade em licença para hidrovia Araguaia-Tocantins

Obra de derrocamento no Pará é autorizada sem cumprir exigências legais e ignora decisão judicial, alerta Ministério Público Federal

Autor: Redação Revista Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na licença de instalação concedida para a hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará.

Obra de hidrovia autorizada sem cumprir obrigações legais

A autorização foi assinada em 26 de maio pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e diz respeito à obra de derrocamento, processo que envolve a remoção de rochas no leito do rio para facilitar a navegação.

Segundo o MPF, essa licença desrespeita uma decisão judicial vigente e foi emitida sem a apresentação de estudos obrigatórios, como o do impacto no desembarque pesqueiro, etapa essencial para a análise ambiental do projeto.

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Ibama descumpre suas próprias exigências

O MPF ressalta que, além de ferir a decisão da Justiça, a nova licença contraria requisitos impostos na licença prévia, emitida anteriormente pelo próprio Ibama. Essas exigências – conhecidas como medidas condicionantes – devem ser cumpridas antes que uma licença de instalação seja concedida.

Com a liberação da obra sem o cumprimento dessas obrigações, o órgão ambiental viola seus próprios critérios técnicos e compromete a legalidade do processo.

Direitos de comunidades tradicionais foram ignorados

Outro ponto grave apontado pelo MPF é a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas pela obra, como exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma tem força de lei no Brasil e determina que qualquer intervenção com potencial impacto a povos indígenas e comunidades tradicionais deve ser previamente discutida com os envolvidos.

A não realização dessa consulta constitui, segundo o MPF, violação direta aos direitos dessas populações, além de agravar a ilegalidade da licença concedida.


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