Por que o modelo de multas de trânsito da Finlândia é lição para a nossa lei ambiental?


A balança da justiça ambiental e o preço da devastação no Brasil

A lógica de que a punição deve ser sentida de forma equitativa entre um cidadão comum e um bilionário é o que sustenta o sistema de multas diárias da Finlândia. Lá, uma infração de trânsito não tem um valor estático; ela é calculada com base na renda diária do infrator, garantindo que o peso da sanção seja pedagógico para todos. No Brasil, essa filosofia inspira o Projeto de Lei 2994/19, que sugere aplicar adicionais de até catorze vezes o valor da multa para infratores de alta renda nas estradas. Embora essa discussão esteja hoje restrita ao asfalto, a transposição dessa inteligência para o campo da proteção da natureza poderia ser a chave para desestruturar a lucratividade dos crimes contra o ecossistema. Atualmente, não existe um projeto de lei que preveja essa progressividade por renda para o meio ambiente, mas os alicerces para essa mudança já estão escondidos na própria legislação brasileira.

Foto: Ibama

O sistema atual opera sob a Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/98, que em seu artigo sexto já determina que a autoridade deve observar a situação econômica do infrator ao aplicar uma sanção. No entanto, na prática, o que se vê é uma desconexão entre o valor da multa e a capacidade financeira de grandes degradadores. Enquanto o teto administrativo atual é de cinquenta milhões de reais, empresas com faturamentos bilionários muitas vezes incorporam esses valores como meros custos operacionais. A ideia de importar a lógica finlandesa para o setor ambiental permitiria que a multa deixasse de ser uma taxa de exploração para se tornar um impedimento real, escalando o valor conforme o lucro obtido ou o patrimônio de quem assina a ordem de destruição.

O teto da ineficácia e a busca pela proporcionalidade

Para grandes desastres, a insuficiência dos valores atuais ficou exposta em episódios como o da Samarco, onde os danos ultrapassaram qualquer previsão administrativa padrão. Diante disso, o Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5067/16, que propõe elevar o limite máximo das multas de cinquenta milhões para cinco bilhões de reais em casos de desastres catastróficos. Essa proposta é um passo em direção à proporcionalidade, mas ainda foca no evento e não necessariamente no perfil do infrator. A aplicação de uma graduação baseada na renda ou no faturamento líquido, aos moldes do que se propõe para o trânsito, corrigiria a distorção onde uma multa de mil reais pode arruinar um pequeno produtor, mas é irrelevante para um conglomerado internacional.

Hoje, a legislação já prevê que, se o valor máximo da multa for ineficaz para neutralizar a vantagem econômica obtida com o crime, ele pode ser aumentado em até três vezes. No entanto, especialistas argumentam que essa triplicação ainda é tímida frente ao lucro bilionário gerado pela grilagem de terras ou pela mineração ilegal. A adoção de um sistema de progressão explícita criaria um ambiente onde o risco financeiro superaria qualquer ganho imediato, atacando o coração do crime ambiental: a motivação econômica. Sem essa reforma na mentalidade punitiva, o Estado brasileiro continuará aplicando multas que, apesar de vultosas no papel, são irrelevantes na contabilidade do crime organizado e de grandes corporações negligentes.

Patrulhamento Ambiental - Foto: Ibama
Foto: Ibama

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O labirinto da impunidade e o gargalo do judiciário

A despeito da existência de leis robustas, o Brasil enfrenta um cenário de impunidade crítica. Dados alarmantes indicam que apenas 1 em cada 400 processos por crimes ambientais resulta em condenação com privação de liberdade. Esse fenômeno é alimentado por um judiciário sobrecarregado, que acumula mais de cento e quarenta mil processos ambientais aguardando julgamento. O tempo médio para uma sentença é de quase três anos, prazo que coincide perigosamente com o período de prescrição de muitos desses delitos. Quando a justiça finalmente chega, ela é frequentemente suavizada pela substituição de penas de prisão por serviços comunitários ou pagamentos de cestas básicas, o que reforça a percepção de que destruir a floresta é um risco que vale a pena correr.

Essa morosidade torna a multa o único instrumento imediato de coerção, mas mesmo ela sofre com a baixa taxa de arrecadação e execução. A fiscalização realizada pelo IBAMA muitas vezes esbarra em recursos intermináveis que se arrastam por décadas. Para mudar esse quadro, não basta apenas aumentar o valor das multas; é preciso garantir que elas sejam aplicadas com agilidade e que os processos judiciais não se percam em gavetas. A impunidade no campo também está diretamente ligada à violência contra as comunidades, já que o Brasil é um dos países que mais mata defensores ambientais no mundo, muitas vezes porque os agressores sabem que as consequências legais dificilmente os alcançarão.

Estratégias para um novo paradigma de proteção

A solução para a crise de impunidade ambiental no Brasil exige uma reforma que passe pela punição, mas que se estenda à estrutura do Estado. Além da graduação das multas pela renda, o fortalecimento de órgãos como a FUNAI e o próprio IBAMA é essencial para que a fiscalização seja preventiva e não apenas reativa. A implementação de tecnologias de monitoramento via satélite e aplicativos de denúncia em tempo real pode encurtar o caminho entre a infração e a sanção, dificultando a ocultação de provas. Outro ponto vital é a destinação correta dos recursos: as multas aplicadas devem ser obrigatoriamente revertidas para a recuperação da área degradada através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, garantindo que o impacto financeiro no infrator se transforme em benefício direto ao ecossistema lesado.

A longo prazo, a adoção de penas de reclusão mais rigorosas para crimes graves, como incêndios florestais provocados, deve vir acompanhada de uma priorização desses casos pelo Poder Judiciário. O objetivo final é sinalizar que o patrimônio ambiental brasileiro não é um ativo negociável sob a lógica do custo-benefício criminoso. Ao alinhar a severidade da punição à potência financeira do infrator, o Brasil pode finalmente migrar de um sistema de impunidade estrutural para um modelo onde a conservação seja, além de um dever ético, a única escolha economicamente viável para todos os setores da sociedade.