
Governança ambiental municipal no Amazonas entre norma e realidade
A governança ambiental no Amazonas se constrói em um território onde a dimensão geográfica amplia responsabilidades e fragilidades. Municípios espalhados por rios extensos, florestas densas e áreas sob intensa pressão do desmatamento precisam transformar leis em prática cotidiana, mesmo quando faltam recursos básicos. Nesse cenário, a estrutura formal existe, mas a capacidade de execução ainda é desigual.
A arquitetura institucional começa nos próprios municípios, que devem manter secretarias de meio ambiente, conselhos deliberativos e fundos específicos para financiar ações de fiscalização e conservação. No entanto, diagnósticos acadêmicos indicam que muitas dessas estruturas operam com equipes reduzidas, infraestrutura precária e baixa qualificação técnica. Em cidades situadas no chamado arco do desmatamento, como Lábrea, Apuí e Boca do Acre, a pressão sobre a floresta convive com estruturas administrativas frágeis.
A articulação regional surge como alternativa para ampliar escala e eficiência. A Associação Amazonense de Municípios atua no fortalecimento da gestão local, promovendo troca de experiências e apoio técnico entre prefeitos. Em nível interestadual, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal reúne os nove estados da região para coordenar políticas comuns, especialmente no enfrentamento ao desmatamento ilegal e na promoção de cadeias produtivas sustentáveis.
Esse consórcio estruturou o Plano de Recuperação Verde, organizado em eixos que combinam comando e controle, tecnologia verde, infraestrutura sustentável e desenvolvimento produtivo de baixo impacto. O objetivo é integrar esforços e atrair financiamento nacional e internacional, criando uma frente unificada de ação ambiental.
Licenciamento e fiscalização como instrumentos de controle local
No plano municipal, o licenciamento ambiental representa uma das ferramentas mais visíveis da governança ambiental. Ele autoriza ou condiciona a instalação de atividades potencialmente poluidoras, garantindo que empreendimentos cumpram exigências legais antes de operar.
O Código Ambiental de Parintins oferece um exemplo concreto de como essa competência pode ser estruturada. O município instituiu diferentes modalidades de licença, que acompanham o ciclo de vida do empreendimento desde a análise de conformidade até a autorização de funcionamento. Para atividades de maior impacto, exige-se estudo prévio de impacto ambiental e relatório técnico correspondente.
A fiscalização complementa o licenciamento. Fiscais municipais exercem o poder de polícia administrativa, podendo aplicar multas, embargar obras e apreender equipamentos utilizados em infrações. Em teoria, o sistema é robusto. Na prática, a efetividade depende de recursos humanos capacitados, transporte adequado e continuidade administrativa.
Para exercer plenamente essas competências, os municípios precisam atender às diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Isso inclui manter Conselho Municipal de Meio Ambiente com participação da sociedade civil e Fundo Municipal de Meio Ambiente para gerir receitas provenientes de taxas e multas.
Em Manaus, por exemplo, parte significativa das receitas do fundo ambiental provém de taxas de licenciamento e penalidades aplicadas. Ainda assim, a dependência dessas fontes revela a necessidade de diversificação financeira para garantir estabilidade das políticas públicas.

Recursos escassos e desafios estruturais
A governança ambiental no Amazonas esbarra em limitações financeiras e administrativas persistentes. Estudos indicam que a despesa com gestão ambiental na Amazônia Legal costuma representar menos de 1% do orçamento municipal. Fundos criados por lei muitas vezes permanecem sem movimentação financeira, o que compromete a execução de projetos e a manutenção de equipes.
A partir de 2027, a distribuição do ICMS Ecológico no estado passará a depender do Índice de Qualidade Ambiental. Para receber repasses mais expressivos, os municípios precisarão demonstrar existência de secretaria estruturada, conselho ativo, fundo regulamentado e planos de resíduos e saneamento implementados. O novo critério pode funcionar como estímulo à profissionalização da gestão, mas também expõe a distância entre norma e realidade.
Além dos limites orçamentários, há carência de profissionais qualificados. Em alguns municípios, inexistem servidores com formação específica em meio ambiente. A informalidade nas construções e a fragilidade do ordenamento territorial agravam riscos de ocupações irregulares e queimadas.
Eventos climáticos extremos adicionam outra camada de complexidade. Secas severas e enchentes intensas exigem planos de adaptação que ainda não estão consolidados na maioria das cidades. A ausência de dados locais detalhados dificulta diagnósticos precisos e planejamento de longo prazo.

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Integração regional e participação social como caminho
Diante desse quadro, a integração entre esferas de governo e sociedade civil torna-se elemento central da governança ambiental. A articulação promovida pelo Consórcio Amazônia Legal busca justamente criar escala e atrair financiamento externo por meio de mecanismos transparentes, operados com apoio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, conhecido como FUNBIO.
O consórcio aposta em comando e controle integrado, fortalecendo a cooperação entre estados para combater o desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, investe em tecnologia verde e capacitação técnica, reconhecendo que a preservação depende de alternativas econômicas viáveis para populações locais.
No âmbito municipal, ampliar a participação social nos conselhos ambientais é passo fundamental para garantir legitimidade e fiscalização cidadã. Atualmente, avaliações indicam que a participação da sociedade e do setor privado ainda é limitada. Portais de transparência existem, mas a comunicação pública sobre projetos e aplicação de recursos precisa ser aprimorada.
A governança ambiental eficaz exige descentralização acompanhada de suporte técnico e financeiro. Municípios amazônicos não podem enfrentar sozinhos desafios de escala global. A cooperação interfederativa, combinando União, estados e prefeituras, é condição para que instrumentos legais deixem de ser apenas texto normativo e se tornem prática consistente.
O Amazonas ocupa posição estratégica na agenda climática mundial. A consolidação de uma governança ambiental sólida, participativa e financeiramente estruturada é decisiva não apenas para proteger ecossistemas, mas também para promover desenvolvimento equilibrado. Entre rios e florestas, o desafio é transformar fragilidades institucionais em capacidade de ação permanente.











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