Soja, desmatamento e comércio internacional entram em rota de colisão


A soja no centro da disputa entre economia, ambiente e comércio global

A decisão que fez voltar a valer, em 1º de janeiro de 2026, um dispositivo da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso recolocou a Moratória da Soja no epicentro de uma disputa que extrapola fronteiras estaduais e nacionais. Ao restringir benefícios fiscais a empresas que aderem voluntariamente a acordos ambientais, o estado que lidera a produção de soja no Brasil sinaliza um choque direto entre dois projetos de inserção do país no comércio global: um baseado na flexibilização ambiental interna e outro ancorado em exigências crescentes de sustentabilidade por parte dos principais mercados importadores.

REUTERS/Paulo Whitaker/Proibida reprodução

A norma estadual, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), afeta diretamente a Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 por grandes tradings e exportadoras do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, como o Greenpeace Brasil e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). O pacto estabeleceu o compromisso de não comercializar soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 2008 e tornou-se referência internacional de governança ambiental privada aplicada ao agronegócio.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF nova prorrogação da suspensão da lei, alertando que a retirada de incentivos pode levar ao esvaziamento do acordo, com impactos ambientais imediatos. Segundo nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o abandono da Moratória, sem um mecanismo substitutivo robusto, tende a elevar o desmatamento e comprometer metas climáticas assumidas pelo Brasil.

A Moratória da Soja e os limites da autorregulação ambiental

Ao longo de quase duas décadas, a Moratória da Soja demonstrou que é possível dissociar crescimento produtivo de expansão territorial. Monitoramentos realizados com apoio de dados de satélite indicam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu de forma expressiva, enquanto o desmatamento caiu de maneira significativa. Apenas uma fração residual da produção atual está fora das regras do acordo, o que garantiu acesso a mercados altamente exigentes, como a União Europeia.

Esse modelo de autorregulação, no entanto, sempre foi alvo de críticas de setores ruralistas, que enxergam no pacto uma restrição indevida à expansão econômica em áreas consideradas “legalmente disponíveis”. A lei de Mato Grosso reflete essa visão ao tentar desestimular empresas que adotam padrões ambientais além do mínimo exigido pela legislação brasileira, usando o sistema tributário como instrumento de pressão.

O embate chegou também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que abriu investigação sobre suposta prática anticompetitiva, posteriormente suspensa por decisão do ministro Flávio Dino, relator do caso no STF. Ao paralisar processos administrativos e judiciais sobre o tema, o Supremo reconheceu que a questão envolve não apenas concorrência, mas o próprio desenho constitucional da proteção ambiental no país.

Foto: Rr Gimenez
Foto: Rr Gimenez

SAIBA MAIS: Acordo ambiental da soja perde força após decisão empresarial

Europa fecha o cerco ambiental enquanto o Brasil debate retrocessos

Enquanto o debate interno se acirra, o cenário internacional caminha em sentido oposto. A União Europeia avança na consolidação de um arcabouço normativo que condiciona o acesso ao seu mercado à comprovação de sustentabilidade ambiental. O Regulamento (UE) 2023/1115, pilar do Pacto Verde Europeu, proíbe a entrada de produtos associados ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, impondo rigorosos requisitos de rastreabilidade geográfica e conformidade legal.

Esse movimento se sobrepõe ao recém-concluído Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia, negociado ao longo de mais de duas décadas e considerado estratégico para o Brasil. Embora o tratado amplie o acesso a mercados e reduza tarifas, ele não neutraliza as exigências ambientais europeias. Pelo contrário: o acordo reconhece a centralidade da sustentabilidade e reforça compromissos multilaterais como o Acordo de Paris.

Na prática, isso significa que iniciativas como a Moratória da Soja funcionam como pontes entre a produção brasileira e as exigências do mercado europeu. Fragilizá-las envia um sinal de insegurança jurídica e ambiental aos importadores, justamente no momento em que a União Europeia reforça mecanismos de controle sobre cadeias produtivas globais.

Rastreabilidade, grilagem e o futuro da competitividade brasileira

O novo regulamento europeu escancara fragilidades estruturais do Brasil, especialmente na regularização fundiária e na integração de bases de dados ambientais. A exigência de identificar coordenadas geográficas precisas de áreas produtoras esbarra na realidade da grilagem de terras, de cadastros sobrepostos e da lentidão na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essas deficiências transformam a sustentabilidade em fator de seleção econômica. Grandes empresas, com acesso a capital e tecnologia, tendem a se adaptar mais rapidamente, enquanto pequenos e médios produtores enfrentam custos elevados de conformidade. Sem políticas públicas que democratizem o acesso à rastreabilidade e acelerem a regularização ambiental, o risco é aprofundar a concentração econômica e excluir atores menores das cadeias globais.

Nesse contexto, a tentativa de enfraquecer acordos voluntários como a Moratória da Soja não apenas ameaça a floresta amazônica, mas compromete a posição estratégica do Brasil no comércio internacional. O país se vê diante de uma escolha decisiva: alinhar sua governança ambiental às exigências globais e transformar sustentabilidade em vantagem competitiva ou insistir em disputas internas que corroem credibilidade e ampliam barreiras invisíveis ao seu principal produto de exportação.