Imagem: Fernando Tatagiba
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo federal e os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além dos estados que abrigam o bioma Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), apresentem planos emergenciais voltados à educação e conscientização sobre o manejo do fogo.
Conforme o despacho de Dino, os planos devem estar alinhados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, conforme a Lei 14.944/2024, e incluir ações de comunicação e mobilização social, visando engajar tanto o setor privado quanto a sociedade civil em iniciativas preventivas.
Além disso, o ministro estabeleceu que, 15 dias antes do prazo final, o governo federal e os estados devem atualizar as informações sobre investigações policiais e sanções administrativas relacionadas a incêndios florestais ilegais registrados em 2024.
Dino enfatizou que é fundamental que tanto o governo quanto o setor privado se mobilizem para evitar que em 2025 o Brasil enfrente um cenário semelhante ao das queimadas de 2024. Ele alertou que uma repetição desses eventos representaria um descumprimento das obrigações legais do país em acordos internacionais, além de violação ao Artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção do meio ambiente.
O ministro também é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pelo PSol, que busca avaliar os impactos da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas no país.
Segundo dados do projeto MapBiomas, por meio da plataforma “Monitor do Fogo”, mais de 30,8 milhões de hectares foram devastados por queimadas no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024. Esse número é equivalente a uma área maior que a da Itália e representa um aumento alarmante de 79% em relação a 2023, quando 13,6 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo.
A Amazônia foi o bioma mais atingido, com 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado também sofreu com 9,7 milhões de hectares queimados, enquanto o Pantanal teve 1,9 milhão de hectares devastados, sendo um terço dessa área queimado apenas no mês de agosto, com 648.796 hectares afetados.
O levantamento do MapBiomas revela que 73% da área queimada foi de vegetação nativa, com destaque para as florestas, que corresponderam a 25% do total. Além disso, entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens foram as mais afetadas, com 6,7 milhões de hectares queimados em 2024.
Foi instituída pela Lei Nº 14.944, de 31 de julho de 2024. O objetivo é disciplinar e promover a articulação interinstitucional para o manejo integrado do fogo, reduzir a incidência e os danos dos incêndios florestais, e reconhecer o papel ecológico do fogo nos ecossistemas.
A política é implementada pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, sociedade civil e entidades privadas, em regime de cooperação e articulação. Ela também reconhece o uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais
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