Ipaam ajusta valores da reposição florestal e reduz custo do licenciamento


Uma mudança técnica com efeitos práticos no dia a dia do licenciamento

A publicação da Portaria IPAAM nº 162/2025 marca um ponto de inflexão silencioso, porém relevante, na política ambiental do Amazonas. Ao revisar os critérios e valores da reposição florestal, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) enfrenta um problema antigo do licenciamento ambiental: a falta de parâmetros claros e proporcionais para quem precisa compensar a supressão autorizada de vegetação nativa.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

Na prática, a nova norma não altera a obrigação ambiental prevista em lei, mas redefine a forma como ela é calculada, paga e comprovada. O objetivo central é corrigir distorções históricas que, ao longo do tempo, encareceram o processo de licenciamento e afastaram produtores e empreendedores da regularização formal. Ao tornar os critérios mais objetivos e previsíveis, o Ipaam aposta em um modelo no qual a legalidade deixa de ser vista como um obstáculo financeiro e passa a ser um caminho viável.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), a portaria estabelece valores fixos em Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) para a reposição florestal, variando conforme o tipo de material explorado. A medida reduz a margem de interpretação técnica e administrativa, um dos fatores que mais geravam insegurança jurídica no licenciamento.

Valores claros para reduzir custos e ampliar a adesão à legalidade

Um dos principais avanços da Portaria nº 162/2025 é a definição objetiva dos valores a serem pagos em créditos de reposição florestal. Para madeira em tora ou serrada, o valor passa a ser de 2 UFEs por metro cúbico; para lenha, 1 UFE por metro cúbico; e, para carvão vegetal, 0,5 UFE por metro cúbico. Essa diferenciação reconhece que nem todo produto florestal tem o mesmo impacto ambiental ou valor econômico, algo que nem sempre era considerado nos cálculos anteriores.

Além disso, a norma padroniza a metodologia de cálculo e permite o parcelamento dos valores devidos, o que alivia o impacto financeiro imediato para produtores rurais e empreendimentos de pequeno e médio porte. Também ficam definidos os procedimentos para comprovação da reposição florestal, reduzindo a burocracia e o risco de questionamentos futuros.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria busca equilibrar responsabilidade ambiental e viabilidade econômica. Ao reduzir o custo total do licenciamento para quem atua dentro da legalidade, o Estado cria um incentivo concreto para que mais atividades produtivas busquem regularização formal, fortalecendo o controle ambiental e ampliando a arrecadação de forma legítima.

Essa abordagem reflete uma mudança de lógica: em vez de apostar apenas na fiscalização punitiva, o órgão ambiental investe em regras mais claras e proporcionais, capazes de atrair os agentes econômicos para dentro do sistema regulatório.

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FOTOS: Arquivo/Ipaam

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Base legal, destinação dos recursos e previsibilidade técnica

A Portaria IPAAM nº 162/2025 não surge de forma isolada. Ela regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012, que instituiu a política de reposição florestal no Amazonas, e do Decreto nº 32.986/2012, responsável por definir os mecanismos de cálculo, cobrança e comprovação dos créditos florestais. Ao atualizar esses instrumentos, o Ipaam fortalece a coerência entre a legislação e a prática administrativa.

Os valores arrecadados com a reposição florestal continuam sendo destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esses recursos são fundamentais para financiar ações de preservação, recuperação ambiental, fiscalização e educação ambiental em todo o estado, criando um ciclo no qual a compensação ambiental retorna à sociedade em forma de políticas públicas.

Outro ponto relevante da portaria é o tratamento dado aos casos em que não é possível medir com precisão o volume de vegetação suprimida. Nessas situações, a norma estabelece parâmetros técnicos baseados na fitofisionomia da área — isto é, nas características da formação vegetal, como floresta densa, áreas de transição ou outras formações naturais. Esse critério técnico reduz disputas administrativas e dá mais previsibilidade aos processos de licenciamento, tanto para o empreendedor quanto para o órgão ambiental.

Licenciamento mais justo como estratégia de política ambiental

Ao ajustar valores, metodologias e procedimentos, a Portaria nº 162/2025 sinaliza uma visão mais pragmática da gestão ambiental no Amazonas. O licenciamento deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a ser também uma ferramenta de indução à legalidade. Quando as regras são claras, proporcionais e exequíveis, a tendência é que mais produtores optem por regularizar suas atividades, ampliando o alcance das políticas ambientais.

Esse movimento é especialmente relevante em um estado com dimensões continentais e forte pressão sobre os recursos florestais. A regularização ambiental não depende apenas de fiscalização, mas da construção de um ambiente institucional no qual cumprir a lei seja possível, previsível e economicamente viável.

Com a nova portaria, o Ipaam reforça seu compromisso com um licenciamento ambiental mais transparente, acessível e alinhado à realidade produtiva do Amazonas. Ao corrigir distorções históricas e oferecer critérios técnicos objetivos, o órgão contribui para fortalecer a governança ambiental, reduzir conflitos e ampliar a adesão voluntária à legalidade.

Mais do que um ajuste administrativo, a Portaria IPAAM nº 162/2025 representa uma aposta em um modelo de gestão ambiental que combina rigor técnico, justiça econômica e incentivo à responsabilidade ambiental — elementos essenciais para conciliar desenvolvimento e conservação em um dos territórios mais estratégicos do planeta.