Defeso do caranguejo-uçá mobiliza 11 estados em 2026


Defeso do caranguejo-uçá mobiliza litoral brasileiro em defesa da biodiversidade e da pesca artesanal

A partir do dia 18 de janeiro, entra em vigor em grande parte do litoral brasileiro o calendário nacional de defeso do caranguejo-uçá, uma das espécies mais emblemáticas dos manguezais do país. O período de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo segue até 6 de abril de 2026, podendo ser estendido até o dia 22, caso haja atraso no ciclo reprodutivo da espécie. A medida envolve 11 estados das regiões Norte e Nordeste e reforça o esforço do poder público para conciliar conservação ambiental, sustentabilidade econômica e proteção social dos pescadores artesanais.

Foto: Enrico Marone

O calendário é definido anualmente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, em articulação com órgãos ambientais e institutos de pesquisa, levando em conta as particularidades climáticas e biológicas de cada região. A regra central é clara: durante o período reprodutivo, o caranguejo-uçá deve permanecer intocado, garantindo a renovação natural dos estoques e a sobrevivência de uma cadeia produtiva que sustenta milhares de famílias.

A lógica do calendário regional e o ciclo da vida nos manguezais

Diferentemente de outras espécies, o defeso do caranguejo-uçá não ocorre de forma simultânea em todo o país. Isso acontece porque o fenômeno conhecido como andada reprodutiva varia conforme a latitude, o regime de chuvas e a dinâmica das marés. Durante esse período, os caranguejos deixam suas tocas nos manguezais para acasalar, tornando-se extremamente vulneráveis à captura.

Em 2026, os períodos de defeso se distribuem entre janeiro e abril, alcançando os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Em alguns casos, como no Amapá e no Pará, há datas específicas adicionais, refletindo o comportamento reprodutivo local da espécie.

A definição desse calendário é resultado de estudos técnicos e monitoramento ambiental conduzidos por instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que acompanham a dinâmica dos ecossistemas costeiros e dos manguezais brasileiros.

Defeso como política ambiental e instrumento de justiça social

Mais do que uma medida de proteção à fauna, o defeso é uma política pública estruturante da pesca no Brasil. Seu objetivo é impedir a sobre-exploração de espécies em momentos críticos de seus ciclos de vida, permitindo que os estoques se recomponham e garantindo a continuidade da atividade pesqueira no longo prazo.

No caso do caranguejo-uçá, a medida é essencial para evitar o colapso populacional da espécie, cuja importância vai além do valor comercial. O caranguejo exerce papel fundamental na manutenção dos manguezais, contribuindo para a ciclagem de nutrientes e a oxigenação do solo, o que impacta diretamente a saúde de todo o ecossistema costeiro.

Durante o período de defeso, pescadores artesanais legalmente registrados têm direito ao Seguro Defeso, um benefício pago pelo Governo Federal que garante um salário mínimo mensal enquanto a atividade está suspensa. O pagamento é condicionado ao cumprimento de critérios legais, como registro profissional e inexistência de vínculo empregatício formal, funcionando como uma rede de proteção social para comunidades que dependem diretamente da pesca.

Essa política reconhece que preservar o meio ambiente não pode significar abandono social. Ao assegurar renda mínima no período de proibição, o Estado reforça a ideia de que conservação e justiça social devem caminhar juntas.

Foto: Acervo ICMBio
Foto: Acervo ICMBio

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Fiscalização, estoques declarados e responsabilidade compartilhada

A efetividade do defeso depende diretamente da fiscalização e do cumprimento das regras por todos os elos da cadeia produtiva. De acordo com normas do Ibama, estabelecimentos que mantêm caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado, inteiro ou fracionado, devem declarar formalmente esses volumes antes do início de cada período de defeso.

O formulário de Declaração de Estoque é publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início da proibição. A omissão ou a comercialização irregular durante o defeso configura infração ambiental, sujeita a multas, apreensão de produtos e outras sanções previstas na legislação.

O rigor dessas regras se justifica pelo histórico de pressão sobre os recursos pesqueiros no Brasil. O aumento do número de embarcações, a modernização dos métodos de captura e a expansão do mercado consumidor reduziram drasticamente os estoques de diversas espécies ao longo das últimas décadas. O defeso surge, nesse contexto, como resposta a um modelo de exploração que mostrou seus limites.

Um pacto nacional pela sustentabilidade da pesca

O calendário de defeso do caranguejo-uçá para 2026 sintetiza um esforço coletivo que envolve ciência, gestão pública e participação social. Ele reafirma a compreensão de que os recursos naturais não são infinitos e de que sua preservação exige planejamento, fiscalização e corresponsabilidade.

Ao proteger o caranguejo-uçá durante seu período mais vulnerável, o Brasil protege também os manguezais, a segurança alimentar, a cultura da pesca artesanal e o futuro de milhares de comunidades costeiras. Respeitar o defeso é, portanto, mais do que cumprir a lei: é participar de um pacto nacional pela sustentabilidade dos mares, rios e zonas costeiras do país.