Etapa do Programa Litígio Zero da Receita Federal começa em 1º de abril


 

A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de 1º de abril, os contribuintes que possuem dívidas de até R$ 50 milhões poderão se beneficiar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos para reparcelamento podem ser submetidos até o dia 31 de julho.

De acordo com a Receita Federal, a nova transação tributária inclui débitos de pessoas físicas e jurídicas que estão em fase de contestação administrativa. Como parte do acordo de renegociação, o contribuinte terá que desistir de contestar a cobrança.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o objetivo é “resolver o passado, ter essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para que, daqui para frente, tenhamos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”. Ele ressaltou que a postura do Fisco está mudando para incentivar acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos oferecidos variam de acordo com a possibilidade de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitando o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Nesse caso, o contribuinte deverá pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, dividida em cinco parcelas, e o saldo devedor poderá ser parcelado em até 115 vezes.

Se o contribuinte optar por utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar uma entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão utilizados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser parcelado em até 36 vezes.

No caso de dívidas consideradas com média ou alta probabilidade de recuperação, o devedor deverá dar uma entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante poderá ser parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e parcelar o restante em até 115 meses.

Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão ser renegociadas com uma entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes condições:

• em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; • em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; • em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; • em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

O modelo da nova fase do Litígio Zero se refere à transação por adesão, na qual a Receita Federal estabelece as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, nas quais grandes empresas procuram a Receita Federal para renegociar seus débitos. Nesses casos, as renegociações ocorrem individualmente, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para aumentar a transparência no pagamento de tributos pelas empresas.

Desde o início do ano, a Receita Federal recebeu 180 pedidos de renegociação e fechou 11 acordos de transações tributárias individuais, que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos com grandes empresas fechados recentemente.

Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, apenas R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos fiscais de anos anteriores.

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, justificou que “o valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Ele acrescentou que “estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”.


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