Lei de MT contra a Moratória da Soja volta a valer e acirra debate ambiental


Uma lei que reacende tensões no coração do agronegócio

O início de 2026 trouxe de volta ao centro do debate ambiental e econômico uma lei estadual de Mato Grosso que havia permanecido suspensa por decisão judicial. Trata-se de um dispositivo aprovado em 2024 que restringe o acesso a benefícios fiscais e à concessão de terras públicas para empresas que participem de acordos voluntários destinados a limitar a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Com o fim da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 31 de dezembro de 2025, a norma voltou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento definitivo.

Agro PR Soja em Guarapuava

O retorno da lei ocorre em um estado que lidera a produção nacional de soja e ocupa posição estratégica no comércio global de grãos. Mais do que uma questão tributária, a medida reposiciona Mato Grosso no embate entre modelos de desenvolvimento que disputam espaço no Brasil: de um lado, cadeias produtivas alinhadas a compromissos ambientais internacionais; de outro, setores que veem esses acordos como entraves à expansão econômica em áreas consideradas legalmente disponíveis.

A reativação do dispositivo provocou reação imediata do governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF uma nova prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias, argumentando que a aplicação imediata da lei pode gerar efeitos ambientais e econômicos difíceis de reverter.

O que é a Moratória da Soja e por que ela incomoda

A Moratória da Soja nasceu em 2006 como um acordo voluntário firmado por empresas exportadoras, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para barrar a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O pacto surgiu em resposta à pressão internacional por cadeias produtivas mais responsáveis e rapidamente se tornou um dos principais instrumentos de contenção do avanço da fronteira agrícola sobre o bioma.

O acordo envolve empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), além de contar com o apoio de organizações como o Greenpeace Brasil e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Seu cumprimento é monitorado por sistemas de satélite que cruzam dados de produção agrícola com registros de desmatamento.

Os resultados frequentemente citados pelos defensores da moratória indicam que é possível expandir a produção sem avançar sobre novas áreas de floresta. Entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu de forma expressiva, enquanto o desmatamento apresentou queda significativa no mesmo período. Segundo o Greenpeace Brasil, apenas uma pequena fração da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, fator considerado decisivo para o acesso a mercados exigentes, como o da União Europeia.

Ainda assim, a moratória se tornou alvo de críticas de setores ruralistas, que a classificam como uma restrição privada sobre áreas que, do ponto de vista legal, poderiam ser exploradas economicamente.

 REUTERS/Paulo Whitaker/Proibida reprodução
REUTERS/Paulo Whitaker/Proibida reprodução

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Incentivos fiscais, Constituição e o risco ambiental

O ponto central da controvérsia está no artigo da Lei estadual 12.709/2024 que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de compromissos que limitem a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Para a AGU, esse mecanismo cria um desestímulo direto à adoção de práticas ambientais mais rigorosas do que aquelas exigidas por lei.

Em manifestação ao STF, a AGU citou nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) alertando que o esvaziamento da Moratória da Soja, sem um modelo substitutivo estruturado, pode provocar impactos imediatos sobre o meio ambiente e sobre a sustentabilidade econômica das regiões produtoras.

Estudos preliminares do Ipam indicam que o fim do acordo pode elevar o desmatamento da Amazônia em até 30% até 2045, comprometendo metas climáticas assumidas pelo Brasil, conhecidas como NDCs. Para especialistas, o risco não está apenas na derrubada direta da floresta, mas no efeito em cadeia sobre clima, regimes de chuva e reputação internacional do agronegócio brasileiro.

A advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, sustenta que a norma estadual envia um sinal negativo justamente às empresas que investem em padrões ambientais mais elevados. Segundo ela, o uso do sistema tributário para penalizar boas práticas ambientais fere princípios constitucionais ligados à proteção do meio ambiente e à função extrafiscal dos tributos.

O STF, o Cade e o futuro do acordo

A disputa em torno da Moratória da Soja extrapola os limites de Mato Grosso. Em agosto do ano passado, o acordo chegou a ser suspenso administrativamente após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abrir investigação sobre possível prática anticompetitiva. A decisão, no entanto, foi revertida meses depois.

Em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da Moratória da Soja, incluindo investigações no Cade e ações judiciais, até que a Corte decida definitivamente sobre a constitucionalidade das restrições impostas a empresas signatárias de acordos ambientais.

Enquanto isso, medidas semelhantes à de Mato Grosso avançam em estados como Maranhão e Rondônia, ampliando o alcance do debate. O desfecho no STF tende a criar um precedente decisivo sobre os limites entre autonomia estadual, política tributária e incentivos à sustentabilidade.

Mais do que uma disputa jurídica, o caso expõe uma encruzilhada estratégica: se o Brasil seguirá apostando em acordos voluntários como instrumentos de governança ambiental ou se permitirá que eles sejam gradualmente esvaziados por pressões políticas e econômicas locais.