O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a Resolução CMN nº 5.185, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras de maior porte divulgarem, junto com suas demonstrações financeiras, relatórios sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Esse processo deve seguir os padrões internacionais estabelecidos pelos pronunciamentos IFRS S1, que trata das exigências gerais para divulgação de informações financeiras sustentáveis, e IFRS S2, voltado para as divulgações sobre mudanças climáticas, ambos emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e validados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Demonstrações financeiras anuais
A nova resolução se aplica às instituições que já divulgam suas demonstrações financeiras anuais consolidadas de acordo com as normas do International Accounting Standards Board (IASB). Isso inclui empresas de capital aberto e aquelas que lideram conglomerados prudenciais nos segmentos S1, S2 ou S3. Além disso, as instituições que optarem por divulgar suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais também terão que incluir o relatório de sustentabilidade.
A norma exige, ainda, que o relatório seja auditado por uma firma independente, assegurando maior confiabilidade e transparência das informações. Para garantir a uniformidade com as normas de divulgação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as disposições da resolução estão alinhadas à Resolução CVM nº 193, de 2023.
Ao fornecer informações financeiras precisas sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida visa apoiar a tomada de decisões dos investidores, permitindo que eles considerem esses fatores ao direcionar recursos para as instituições financeiras. Com isso, espera-se fomentar um desenvolvimento econômico mais equilibrado e sustentável.
Relatório obrigatório a partir do exercício social de 2026
A exigência de divulgação dos relatórios será obrigatória a partir do exercício social de 2026 para as companhias abertas ou aquelas que se enquadram nos segmentos S1 e S2. Para as instituições do segmento S3 e as que publicam voluntariamente suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais, a obrigação entra em vigor em 2028, com possibilidade de adoção antecipada.
A Resolução CMN entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, permitindo que as instituições que desejarem possam iniciar a divulgação antecipada dos relatórios de sustentabilidade conforme os novos padrões internacionais.