O Brasil inaugurou em 2026 um novo capítulo em sua gestão territorial com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei número 15.190/2025 chega com a promessa de enterrar décadas de burocracia e assimetria normativa entre os estados, mas desembarca em um terreno minado por controvérsias jurídicas e temores sobre a integridade dos biomas nacionais. Enquanto setores produtivos celebram a celeridade e a previsibilidade, especialistas em direito ambiental alertam para um possível desmonte das salvaguardas que protegem a biodiversidade e os povos tradicionais. O cenário é de uma modernização necessária que, para muitos, corre o risco de sacrificar a segurança técnica no altar da agilidade econômica.

O fim do nó burocrático e a era da autodeclaração
O pilar central da nova legislação é a simplificação. A introdução da Licença por Adesão e Compromisso representa uma mudança de paradigma: o Estado deixa de ser o revisor onipresente de cada detalhe para confiar na declaração do empreendedor. Nesta modalidade, o licenciamento ocorre de forma automática para atividades de baixo ou médio impacto, desde que o responsável ateste o cumprimento das normas ambientais. É a aplicação do conceito de boa-fé ao balcão dos órgãos licenciadores, visando desafogar as pastas ambientais de processos repetitivos e de menor risco.
Para o agronegócio, as mudanças são ainda mais profundas. Atividades fundamentais como o cultivo de grãos, a pecuária extensiva e até a construção de pequenas barragens para irrigação ganharam o selo de dispensa de licenciamento, sob a condição de que o imóvel esteja em conformidade com o Código Florestal. O governo argumenta que, ao vincular a isenção à regularidade do Cadastro Ambiental Rural, incentiva-se a preservação ativa. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já sinaliza com a edição de decretos para evitar que essa flexibilização se transforme em um cheque em branco para o desmatamento, buscando um equilíbrio que impeça o retrocesso nas metas climáticas brasileiras.

Empreendimentos estratégicos e o peso das decisões políticas
Uma das inovações mais debatidas é a criação da Licença Ambiental Especial, destinada a projetos considerados estratégicos pelo Poder Executivo. Grandes obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas e rodovias, passam a ter um rito prioritário e monofásico. A intenção é evitar que investimentos bilionários fiquem parados em análises que, por vezes, levam mais de uma década. Por outro lado, entidades como o Observatório do Clima criticam o que chamam de politização do licenciamento, temendo que critérios técnicos sejam atropelados por conveniências governamentais momentâneas.
A lei também redefine o papel das instituições financeiras e dos servidores públicos. Bancos como o BNDES agora têm a obrigação restrita de verificar a existência da licença, sem o dever de fiscalizar o dia a dia da operação para evitar responsabilidade solidária por danos ambientais. Paralelamente, os técnicos dos órgãos licenciadores ganharam um escudo jurídico: só respondem criminalmente se for comprovado o dolo, protegendo o funcionalismo de punições por erros interpretativos ou técnicos de boa-fé. É uma tentativa clara de destravar a caneta de quem decide, reduzindo o medo da judicialização que historicamente paralisou o licenciamento no Brasil.
O silenciamento das vozes tradicionais e o risco internacional
O novo marco legal altera significativamente a dinâmica com os chamados órgãos intervenientes. Manifestações de instituições como a Funai, o Incra e o Iphan perdem o caráter vinculante, e o silêncio desses órgãos dentro dos prazos legais não mais impede a expedição da licença. Críticos apontam que isso fragiliza a proteção de territórios indígenas e quilombolas, especialmente aqueles ainda em processo de demarcação. Ao restringir a análise de impacto à área de influência direta, a lei pode ignorar danos sistêmicos e indiretos que afetam o modo de vida de comunidades tradicionais.
No plano internacional, a simplificação pode ser uma faca de dois gumes. Se por um lado melhora a competitividade ao reduzir o Custo Brasil, por outro esbarra nas exigências rigorosas de compradores globais, como a União Europeia e seu Green Deal. Sem o selo de uma licença ambiental formal e robusta, os exportadores brasileiros podem enfrentar barreiras de rastreabilidade, sendo obrigados a recorrer a certificações privadas caras para provar que seus produtos não provêm de áreas desmatadas ou em conflito.

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Insegurança jurídica e o caminho para o Supremo
Apesar da busca por padronização nacional, o risco de uma corrida para o fundo preocupa especialistas. Ao delegar a estados e municípios a definição de quais atividades podem ser licenciadas de forma simplificada, a lei pode gerar uma competição entre entes federados para ver quem oferece as regras mais frouxas para atrair investimentos. Essa fragmentação é o combustível perfeito para a judicialização. Entidades ambientalistas e partidos políticos já preparam ações para questionar a constitucionalidade de diversos trechos no Supremo Tribunal Federal.
A ausência de métricas climáticas e de metas de emissão de gases de efeito estufa nos estudos ambientais é outra lacuna apontada por especialistas em um mundo que caminha para a descarbonização. O futuro do licenciamento no Brasil dependerá, portanto, da capacidade do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de regulamentar os pontos cegos da lei. Enquanto as primeiras licenças automáticas começam a ser emitidas, o país observa atento para ver se a nova lei será o motor do desenvolvimento sustentável ou o estopim de uma nova crise institucional e ambiental.












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