Produtores rurais têm oportunidade de renegociar  o crédito rural

Autor: Redação Revista Amazônia

 

Para os agricultores familiares, produtores de médio porte e demais trabalhadores rurais que enfrentaram desafios devido a adversidades climáticas ou dificuldades na comercialização, uma nova oportunidade se apresenta: a renegociação das parcelas do crédito rural de investimento. Até o dia 31 de maio de 2024, é possível formalizar essa renegociação, conforme estabelece a Resolução nº 5.123/2024 do Conselho Monetário Nacional, recentemente publicada no Diário Oficial da União.

Essa medida, que traz alívio financeiro para muitos produtores, permite a renegociação de até 100% do valor principal das parcelas vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, desde que estejam em situação regular até 30 de dezembro de 2023.

Para que a renegociação seja viabilizada, as operações devem estar vinculadas a atividades produtivas específicas, de acordo com a localização do empreendimento em cada Unidade da Federação.

Destacam-se, entre essas atividades:

– Produção de soja, milho e bovinocultura de carne em Goiás e Mato Grosso;
– Bovinocultura de carne e leite em Minas Gerais;
– Produção de soja, milho e bovinocultura de leite em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
– Produção de bovinocultura de carne em diversas regiões do Norte;
– Produção de soja, milho e bovinocultura de leite e carne em Mato Grosso do Sul;
– Bovinocultura de leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

A resolução também prevê que produtores rurais com operações de crédito rural em outras atividades e regiões possam solicitar a renegociação em casos especiais, desde que enfrentem dificuldades relacionadas às situações descritas na publicação.

É importante ressaltar que, para aderir à renegociação, os interessados devem quitar, no mínimo, os encargos financeiros previstos contratualmente para o ano de 2024, especialmente aqueles das parcelas com vencimento até a data de formalização do acordo. Após a formalização, os encargos contratuais das demais parcelas do ano devem ser pagos conforme as datas de vencimento estabelecidas.

Essa oportunidade de renegociação abrange operações de crédito rural contratadas com recursos de diversas fontes, incluindo fundos constitucionais de financiamento regional, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), programas com recursos do BNDES e outras fontes financiadas pelo Tesouro Nacional.


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