Pensar pequeno: Novo relato de sustentabilidade da União Europeia simplifica a divulgação de informações para atender micro, pequenas e médias empresa


A Europa tem avançado no quadro regulatório de normas de sustentabilidade e lançou recentemente mais um modelo de relato com o objetivo de incluir grupos de empresas que estavam de fora do calendário da CSRD. A Voluntary Sustainability Reporting Standard for non-listed SMEs (VSME), ou em português, Norma Voluntária de Relatórios de Sustentabilidade para micro, pequenas e médias empresas não listadas, é uma versão bastante reduzida de uma norma de relatório de sustentabilidade, com uma linguagem acessível e abordagem simplificada, além de juridicamente não vinculativa.

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Divulgação de informações de sustentabilidade

Este modelo foi concebido com base numa perspectiva de “pensar pequeno”, e considera características fundamentais das micro, pequenas e médias empresas. O objetivo foi desenvolver um padrão que pudesse apoiar essas organizações na divulgação de informações de sustentabilidade às principais contrapartes comerciais, sendo elas bancos ou grandes empresas.

A norma, que não faz parte da CSRD, abrange as mesmas questões que as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) para grandes empresas, mas de forma proporcional. O seu principal diferencial em relação à ESRS, para além de ser uma norma voluntária e a quantidade de requisitos de relato, está na exclusão da necessidade do princípio de materialidade, por considerar o tema complexo para este perfil de empresa.

Módulos

O modelo é dividido em dois módulos, o básico e o abrangente. O Módulo Básico é direcionado especialmente às micro e pequenas empresas. Possui 11 solicitações de divulgação, com enfoque nas informações sobre o negócio, a conduta empresarial e as métricas ambientais e sociais.

Já o Módulo Abrangente é direcionado às empresas mais robustas, e deverá ser utilizado de forma incremental ao módulo básico. O módulo abrangente deve ser um alargamento dos conteúdos B1 ao B11, do módulo básico, cobrindo uma divulgação mais ampla. Este módulo foi pensado para dar resposta aos parceiros interessados nessas informações, como os usuários de relatórios, bancos, investidores e grandes empresas, devido à necessidade desses perfis de gerir a cadeia de fornecimento para responder às suas próprias obrigações de relatório. Ao todo, a VSME cobre 20 divulgações, sendo 11 do Módulo Básico e 9 do Abrangente.

Desafios

Apesar da norma ser bastante simplificada e atender a critérios mínimos para uma divulgação de sustentabilidade, alguns aspetos ainda podem ser desafiadores para esta categoria de empresas, especialmente no que diz respeito à cultura dessas organizações. O relato de sustentabilidade requer alguma maturidade na identificação dessas declarações, para além do aprendizado necessário para a produção do documento (com atenção especial para não correr o risco de greenwashing). Além disso, para investir na criação de um relatório de sustentabilidade, especialmente para as empresas não exportadoras, é necessário um conhecimento adequado para avaliar os benefícios da produção e divulgação desse documento, sem contar a implementação da sustentabilidade no negócio.

Nesses últimos anos, o que temos observado é um avanço expressivo do interesse das empresas exportadoras que fazem parte da cadeia de abastecimento das grandes empresas por relatar ESG, além de empresas de países terceiros que exportam para a Europa. De acordo com o EFRAF, “espera-se que a VSME padronize as atuais solicitações de dados ESG múltiplos (que representam um custo significativo de preparação para PMEs não listadas), reduzindo o número de solicitações descoordenadas que recebem”, entretanto, sem maturidade para desenvolver, mesmo que de forma simplificada, os temas materiais das organizações e alguma noção de impacto, essas questões continuarão latentes.

VSME

Screenshot 2025 01 07 113058A VSME é o padrão “mínimo do mínimo” para um relato de sustentabilidade e, por isso, as empresas que não forem capazes de cumprir a este padrão simplificado certamente terão muita dificuldade para prestar declarações de sustentabilidade que possam ser solicitadas no futuro, seja por seus clientes ou pelo setor financeiro.

Como mencionamos no artigo anterior, o arcabouço regulatório em matéria de sustentabilidade nos últimos 5 anos foi bastante expressivo, mas ainda exige um aumento na curva de aprendizado, no desenvolvimento de habilidades multidisciplinares e transversais, além da criação de guias práticos que facilitam a sua aplicabilidade. É necessário conhecimento ético, técnico e estético para que as empresas possam aproveitar as oportunidades de forma eficaz, algo sobre o qual tenho constantemente alertado.

Por fim, na minha opinião, a nova norma abre uma janela de oportunidade significativa para empresas de países terceiros, especialmente do Brasil, mas pretendo abordar este assunto em um próximo artigo.

Por Yone Macedo Gomes

Yone Macedo Gomes é doutoranda em Ambiente e Sustentabilidade na NOVA School of Science and Technology, além de estar matriculada na Pós-Graduação em Direito Europeu na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Possui um Mestrado em Comunicação e Cultura pela Universidade do Minho e um MBA em ESG pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Yone fundou o Grupo de Trabalho e Pesquisa em ESG e tem se dedicado à investigação das normativas de sustentabilidade em organizações e indústrias, com ênfase nas diretivas CSRD, CSDDD e na Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR).


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