Senado Aprova Marco Legal para Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Autor: Redação Revista Amazônia

Na quarta-feira, 19 de junho, o Senado Federal aprovou o texto base do Projeto de Lei 2.308/2023, que estabelece o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A proposta agora retorna ao Plenário da Casa para análise dos destaques.

O projeto estabelece normas e incentivos para promover a produção e comercialização do hidrogênio, posicionando o Brasil como um player chave na transição para uma economia descarbonizada em setores como indústria, transporte e agricultura.

“O Senado, o Governo e a iniciativa privada estão alinhados na promoção de uma agenda verde, combinada com o fortalecimento da indústria e foco na inovação e sustentabilidade”, declarou Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do MDIC.

“O hidrogênio é visto como o combustível do futuro. Com a regulamentação desse mercado, estamos colocando o Brasil em um papel de destaque na descarbonização e impulsionando a produção industrial com baixa pegada de carbono”, acrescentou Rodrigo Rollemberg, secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC.

Principais Pilares do Projeto

Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: O texto base cria a Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, incluindo o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Definição de Hidrogênio de Baixa Emissão: Será considerado hidrogênio de baixo carbono aquele que emitir no máximo quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio produzido.

Hidrogênio Renovável: O projeto define “hidrogênio renovável” como aquele produzido exclusivamente a partir de fontes de energia renováveis, sendo denominado “hidrogênio verde” quando oriundo de energia eólica ou solar.

Comitê Gestor: As diretrizes para a execução da política serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), composto por 15 representantes de órgãos do Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal, um representante da comunidade científica e três representantes do setor produtivo.

Incentivos Fiscais e Benefícios

Rehidro: O regime especial suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados. A suspensão também se aplica à prestação de serviços e aquisição de máquinas e equipamentos novos.

Incentivos Adicionais: Empresas que transportam, distribuem, armazenam ou comercializam hidrogênio, bem como aquelas que produzem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis para a produção de hidrogênio, podem participar do Rehidro e emitir debêntures com tributação reduzida (debêntures incentivadas).

Reidi: Empresas beneficiadas pelo Rehidro serão incluídas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), beneficiando setores como transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Habilitação e Crédito Fiscal

Critérios de Habilitação: Produtores deverão utilizar um percentual mínimo, ainda não definido, de bens e serviços de origem nacional, limitar a parcela da produção destinada à exportação e comprovar investimentos em pesquisa e inovação. Empresas têm até cinco anos para se habilitar e as que se enquadram no Simples Nacional não têm direito à habilitação.

Créditos Fiscais: O projeto concede crédito fiscal pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados, desde que os projetos promovam desenvolvimento tecnológico e regional e contribuam para a adaptação às mudanças climáticas. O crédito será concedido em até 60 dias após a emissão da nota fiscal e pode ser utilizado para pagar qualquer tributo federal ou, em caso de empresas sem débitos, ser ressarcido em dinheiro.

PHBC

Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC): O PL cria este programa com o objetivo de ser uma fonte de recursos para a transição energética utilizando hidrogênio de baixa emissão.

A aprovação deste marco legal representa um passo significativo para o Brasil na promoção de uma economia sustentável e na liderança global em energia renovável.


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