O Supremo Tribunal Federal elevou o tom no enfrentamento ao desmatamento na Amazônia Legal e impôs uma nova rodada de medidas estruturais à União. Em audiência de monitoramento realizada em 10 de fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça reforçou que a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760 não é uma carta de intenções, mas uma ordem judicial com metas claras: reduzir o desmatamento para 3.925 km² por ano até 2027 e zerar a taxa até 2030.

A decisão se insere em um processo estrutural que busca reerguer a política ambiental brasileira após anos de desarticulação. O tribunal não atua apenas como instância punitiva, mas como indutor de governança, exigindo planejamento, execução orçamentária e prestação de contas periódica. A estratégia passa pela reativação plena do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), considerado a espinha dorsal da política de combate ao desmatamento desde 2004.
Pressão institucional sobre órgãos federais
As determinações anunciadas pelo relator atingem diretamente órgãos centrais da política ambiental. A Controladoria-Geral da União (CGU) terá 180 dias para auditar os processos administrativos sancionadores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A auditoria deverá identificar gargalos, especialmente aqueles que levam à prescrição de multas ambientais — um dos pontos mais sensíveis do sistema de responsabilização.
O Ibama, por sua vez, terá 90 dias para estabelecer critérios objetivos sobre prescrição de processos e apresentar soluções tecnológicas que automatizem a triagem de autos de infração. O órgão também deverá estruturar uma plataforma de conciliação e negociação de multas, numa tentativa de evitar que sanções milionárias se percam no tempo e na burocracia.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também entrou na mira da decisão. Em até 90 dias, deverá complementar seu plano de fortalecimento institucional, detalhando as causas e os impactos do desmatamento em terras indígenas e apresentando estratégias concretas de gestão de riscos. Terras indígenas têm figurado como áreas sob crescente pressão de grilagem e exploração ilegal de madeira e garimpo.
Outro ponto crucial é a destinação de glebas federais não destinadas. A União terá 90 dias para apresentar um plano com cronograma de dois anos para dar função a essas áreas públicas, frequentemente alvo de ocupação irregular. O ordenamento fundiário é considerado peça-chave no enfrentamento ao desmatamento, já que parte expressiva da devastação ocorre em terras públicas sem destinação formal.

PPCDAm volta ao centro da política ambiental
No centro da estratégia judicial está o PPCDAm, atualmente em sua quinta fase (2023-2027). O plano, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), organiza as ações federais em quatro eixos: atividades produtivas sustentáveis, monitoramento e controle ambiental, ordenamento fundiário e territorial, e instrumentos normativos e econômicos.
O histórico do PPCDAm reforça seu peso político. Entre 2004 e 2012, o plano foi associado a uma redução de 83% nas taxas de desmatamento, resultado atribuído à combinação de fiscalização intensa, criação de unidades de conservação, demarcação de terras indígenas e restrições de crédito a municípios críticos.
Agora, sob supervisão direta do Supremo, o plano ganha caráter quase compulsório. A execução não depende apenas de vontade política, mas de cumprimento de decisão judicial. O tribunal estabeleceu que a União deve apresentar relatórios periódicos com dados transparentes, baseados em monitoramento por satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e informações jurídicas consolidadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A meta intermediária fixada pelo STF — 3.925 km² até 2027 — funciona como marco de aferição antes da ambição maior: desmatamento zero em 2030. O ministro reconheceu avanços recentes, mas alertou que os resultados ainda são insuficientes para garantir a trajetória necessária.

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Orçamento protegido e fundos blindados
Durante a audiência, o governo apresentou números que indicam retomada da política ambiental. Segundo o MMA, o desmatamento caiu 50% em relação aos níveis de 2022. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram registrados 5.796 km² de área desmatada, a terceira menor taxa desde 1988.
Houve também recomposição orçamentária. Entre 2022 e 2025, o orçamento do MMA cresceu mais de 120%. O Ibama teve aumento de 93,7% e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) registrou expansão de 120,2% em seus recursos. As ações de fiscalização do Ibama cresceram 59% no período.
O reforço financeiro permitiu a ampliação da frota aérea do Ibama, que passou a operar sete grandes aeronaves. Foram anunciados ainda dois helicópteros militares de grande porte, financiados com recursos do Fundo Amazônia, além de um crédito extraordinário de R$ 40 milhões para recomposição orçamentária.
O ponto mais sensível da decisão judicial, porém, é a blindagem dos recursos ambientais. O ministro determinou que verbas provenientes de fundos de proteção ambiental sejam tratadas como despesas obrigatórias. Na prática, isso significa que não poderão ser contingenciadas sob alegação de escassez fiscal.
A medida atinge diretamente o planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que terá de assegurar a execução integral das dotações destinadas ao combate ao desmatamento. A lógica imposta pelo Supremo é clara: proteção ambiental não pode ser variável de ajuste fiscal.
Desmatamento como política de Estado
A decisão na ADPF 760 consolida um novo paradigma de atuação do Supremo em matéria ambiental. O tribunal assume papel de supervisor de políticas públicas, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de controle.
Ao tratar o desmatamento como questão estrutural e não episódica, o STF desloca o debate para o campo da responsabilidade institucional. Não se trata apenas de combater crimes ambientais isolados, mas de reorganizar o Estado para impedir que a destruição da floresta avance por omissão administrativa.
A Amazônia Legal, que abrange nove estados e concentra parte significativa das emissões brasileiras de gases de efeito estufa, tornou-se peça central no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Com a meta de desmatamento zero até 2030 sob vigilância judicial, o desafio agora é transformar decisões em resultados duradouros. A redução recente indica mudança de trajetória, mas o Supremo deixou claro que não haverá complacência. O combate ao desmatamento passa a ser acompanhado como política de Estado, com metas verificáveis e responsabilidades definidas.












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