
A decisão, tomada no âmbito de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, é amparada por princípios constitucionais e legislações ambientais em vigor, como o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Desapropriação como sanção ambiental: base legal
A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária já está prevista no art. 184 da Constituição. A novidade está no foco ambiental: a decisão do STF se apoia no conceito de função socioambiental da propriedade, segundo o qual o uso da terra deve respeitar limites legais e ecológicos.
O artigo 3º da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) permite responsabilizar civil, penal e administrativamente pessoas físicas e jurídicas por danos ao meio ambiente. Com isso, a desapropriação surge como medida extrema, mas necessária, diante da reincidência e impunidade.
Decisão fortalece o combate à impunidade ambiental
Segundo Flávio Dino, é insustentável continuar gastando bilhões em recursos públicos para conter desastres que são frequentemente intencionais e recorrentes. Ele destaca o impacto econômico da destruição ambiental, que gera prejuízos à sociedade e sobrecarrega o Estado.
A decisão também vincula a regularização fundiária ao cumprimento da legislação ambiental. Terras envolvidas em crimes ambientais não poderão ser regularizadas. Trata-se de um forte desestímulo à grilagem e à apropriação ilegal de áreas públicas.
Mais do que punição: exigência de ação estatal efetiva
Além da desapropriação, a decisão determina que a União e os estados da Amazônia Legal e Pantanal apresentem ações concretas para impedir a regularização de áreas degradadas, movam ações de indenização contra os responsáveis e elaborem relatórios de fiscalização ambiental.
Há também cobrança pela utilização plena do SINAFLOR — sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais — e pelo uso eficiente dos recursos do Ibama e do ICMBio.
Implicações jurídicas e ambientais da decisão
A decisão judicial se alinha com princípios do direito ambiental internacional, como o princípio do poluidor-pagador e o princípio da prevenção. Ela também reforça o conceito de que direitos de propriedade não são absolutos e devem respeitar a função social e ambiental da terra.
Do ponto de vista jurídico, abre-se um precedente relevante para que estados e municípios também adotem medidas semelhantes com base no poder de polícia ambiental e nas competências concorrentes previstas na Constituição.
Monitoramento e transparência
Por fim, o STF determinou que o governo federal apresente planos e relatórios periódicos com informações sobre desapropriações, ações judiciais e regularização fundiária. Também foi exigida a digitalização dos registros de imóveis rurais, para aumentar o controle e a transparência fundiária.












































