O Brasil caminha para dar mais transparência e uniformidade a um dos processos mais sensíveis da política ambiental: a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). Conhecida também como autorização de uso alternativo do solo, a ASV é o documento exigido de produtores rurais e empresas que desejam realizar atividades que implicam na retirada de vegetação nativa em áreas privadas.

A mudança foi definida após a aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que reúne representantes da sociedade civil, trabalhadores, empresários, organizações ambientais e governos das três esferas: federal, estadual e municipal. A decisão obriga todos os estados e o Distrito Federal a padronizarem as informações prestadas no serviço de emissão de ASVs, adequando-se ao modelo nacional administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com Allan Valezi Jordani, coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, o objetivo central é estabelecer critérios mínimos que garantam maior clareza nos processos. Entre os novos requisitos está a obrigatoriedade da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora passa a ser uma etapa condicionante para a emissão da autorização.
Atualmente, cada estado é responsável por receber os pedidos, avaliar a regularidade dos projetos e alimentar os dados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), plataforma nacional que centraliza informações sobre a origem da madeira, carvão e outros produtos florestais. Porém, a integração ainda é falha. Alguns estados utilizam sistemas próprios e não se conectam plenamente ao Sinaflor, o que dificulta o rastreamento das informações.

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Segundo Jordani, essa fragmentação prejudica o monitoramento. Sem dados unificados, fica impossível verificar se as propriedades cumprem exigências do Código Florestal, como a manutenção da reserva legal em cada bioma ou a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O resultado é uma lacuna que favorece a insegurança jurídica e fragiliza a fiscalização ambiental.
A resolução aprovada pelo Conama busca justamente superar essa barreira. Os estados poderão continuar a operar com seus sistemas locais, mas terão que garantir compatibilidade e integração automática com o Sinaflor. Isso significa que os parâmetros, formatos de dados e etapas de avaliação deverão ser equivalentes em todo o país, assegurando comparabilidade e transparência.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, destacou durante a votação que o prazo de adaptação será de 180 dias, contados a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União. Ele reconheceu que cada estado tem sua própria regulamentação, mas lembrou que a construção de um padrão nacional é um passo fundamental para consolidar a federação em torno de parâmetros ambientais comuns.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, também celebrou a decisão. Em nota, ressaltou que a construção da resolução foi fruto de diálogo democrático. “Em um ambiente não democrático, perderíamos a capacidade de aportar tamanhas contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente”, destacou.
Mais do que um ajuste técnico, a medida representa um avanço institucional. Um sistema padronizado permitirá que sociedade civil, pesquisadores e órgãos públicos tenham acesso a informações consistentes para subsidiar políticas de conservação e uso do solo. Isso pode ampliar a capacidade de planejamento do setor florestal, melhorar o combate a ilegalidades e dar mais previsibilidade a produtores e empresas que atuam dentro da lei.
A decisão também está em sintonia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em fóruns ambientais, como a COP30, que será realizada em novembro em Belém. Em um contexto global de pressão por maior rastreabilidade e responsabilidade ambiental, oferecer dados transparentes sobre autorizações de supressão de vegetação é um passo importante para reforçar a credibilidade do país.
Ao alinhar tecnologia, legislação e governança, a nova resolução busca reduzir brechas que historicamente permitiram práticas irregulares, ao mesmo tempo em que oferece mais segurança para quem cumpre a lei. O desafio agora está na capacidade dos estados de ajustar seus sistemas e garantir a integração plena com a plataforma federal no prazo estipulado.
Se a implementação ocorrer de forma eficaz, o Brasil poderá contar com uma ferramenta mais robusta para equilibrar desenvolvimento econômico e conservação ambiental, um equilíbrio essencial em tempos de crise climática.








































