Atualização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional com Participação Social

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Autor: Redação Revista Amazônia
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O Decreto nº 11.962/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz uma atualização para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Este ato, que foi resultado de um processo de consulta e participação social, foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de março.

A PNDR tem como objetivo principal a redução das desigualdades econômicas e sociais, tanto intra quanto inter-regionais. Isso é alcançado através da criação de oportunidades de desenvolvimento que promovam o crescimento econômico sustentável, a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida da população.

O decreto determina que a PNDR se baseia na mobilização planejada e articulada da ação federal, estadual, distrital e municipal, tanto pública quanto privada. Através desta mobilização, os programas e investimentos da União e dos entes federativos, em conjunto, estimulam e apoiam processos de desenvolvimento.

Dentre as estratégias da PNDR, destaca-se a estruturação do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional. Este sistema visa garantir a articulação setorial das ações do Governo Federal, a cooperação federativa e a participação social. Outra estratégia importante é a implementação do Núcleo de Inteligência Regional, que será responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A PNDR também prevê a estruturação de um modelo de planejamento integrado. Este modelo envolve a elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas. Além disso, será estruturado o Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, que tem como objetivo assegurar o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.

De acordo com o decreto, o planejamento e a implementação das ações da PNDR devem observar, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

  • Desenvolvimento produtivo;
  • Difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;
  • Educação e qualificação profissional;
  • Infraestruturas econômica e urbana;
  • Desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;
  • Fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos;
  • Meio ambiente e sustentabilidade.

Em 2023, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional realizou uma consulta pública para retomar o diálogo com a sociedade brasileira e coletar contribuições para a revisão da PNDR.

A atualização da PNDR tem como objetivo atender às sugestões de melhorias apresentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um relatório de 2022. Uma dessas sugestões é o acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemática e consistente da aplicação dos recursos e seus impactos.

A PNDR foi instituída em 2007 e atualizada pela primeira vez em 2019. A primeira revisão foi baseada no conteúdo discutido e amadurecido durante a I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional, realizada em 2013, e em Grupos de Trabalho criados em 2018.


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