O governo da Guiana, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Embaixada do Brasil em Georgetown, deu mais um passo concreto para viabilizar o Acordo Internacional de Transporte Rodoviário (IRTA), que permitirá a circulação regular de passageiros e cargas entre os dois países.

A iniciativa começou a sair do papel na última semana, quando autoridades da região organizaram um seminário virtual voltado a esclarecer empresas de transporte sobre os procedimentos necessários para operar no corredor internacional. A reunião foi conduzida pelo Ministério da Administração Interna da Guiana e detalhou exigências legais, protocolos de segurança e os trâmites alfandegários que devem ser seguidos.
Como funcionará o processo de licenciamento
Segundo Gavin Lewis, pesquisador do Ministério da Administração Interna, qualquer empresa interessada em transportar passageiros ou mercadorias deverá, primeiro, registrar-se como operadora de transporte. Para isso, será necessário apresentar documentos como o Formulário IRTA 1, números de identificação fiscal da empresa e dos sócios, registros dos veículos, apólice de seguro internacional e a designação de um representante legal.
Após a entrega, os documentos passam por verificação na Autoridade Fiscal da Guiana (GRA). Em seguida, ocorre uma checagem de segurança antes da emissão da licença definitiva pelo Ministério. Esse documento, válido por um ano, é intransferível. Dentro de 120 dias após a autorização inicial, as empresas precisam solicitar licenças complementares junto à Agência Nacional de Transportes.

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Regras específicas para passageiros e cargas
Embora as exigências gerais sejam semelhantes, operadores de carga devem fornecer informações adicionais, como rotas programadas, especificações técnicas dos veículos e o tipo e volume de mercadorias transportadas. O despacho aduaneiro prévio é obrigatório para todos os fretes.
No caso dos ônibus internacionais, três rotas fixas foram estabelecidas:
Lethem (Guiana) – Boa Vista (Brasil), com duas viagens diárias;
Lethem – Manaus (Brasil), com um serviço diário;
Georgetown (Guiana) – Boa Vista, também com um trajeto diário.
Os motoristas devem portar tanto a carteira de habilitação guianense quanto a Permissão Internacional para Dirigir, emitida pela Receita da Guiana. Já os condutores de carga só precisam de certificações adicionais se transportarem materiais perigosos, como combustíveis.
Estrutura de tarifas e exigências de seguro
As tarifas para os passageiros serão definidas em conjunto pelo Ministério da Administração Interna, pelo Ministério das Obras Públicas da Guiana e pelas empresas de transporte autorizadas. Quanto ao seguro, o Brasil aceitará apólices emitidas por seguradoras guianenses, desde que cubram os dois territórios.
O nível de segurança exigido para cargas dependerá da natureza do produto transportado, com análise feita caso a caso pelas autoridades competentes.
O IRTA representa mais do que um ajuste técnico no transporte rodoviário. Ele é um símbolo de integração regional entre dois países historicamente conectados pela fronteira amazônica, mas ainda pouco integrados logisticamente. Para a Guiana, trata-se de abrir portas comerciais em direção ao maior mercado da América do Sul. Para o Brasil, é uma forma de ampliar sua rede de circulação de mercadorias e pessoas pelo Caribe.
A recepção já começou a se materializar: Lewis confirmou que operadores brasileiros de passageiros e cargas já protocolaram pedidos de autorização. A expectativa é que, com o amadurecimento do acordo, o tráfego entre Georgetown, Boa Vista e Manaus ganhe escala, impulsionando o comércio e a mobilidade de trabalhadores, turistas e mercadorias.
Ao estruturar regras claras de licenciamento, padronizar exigências alfandegárias e alinhar requisitos de seguro, Brasil e Guiana caminham para transformar uma fronteira antes marcada por barreiras em um eixo dinâmico de integração continental.








































