Até 30/05 para empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico


 

A partir de 1º de março, grandes e médias empresas em todo o Brasil terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que unifica as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, com base em dados da Receita Federal, mas estará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A novidade foi revelada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ. Na cerimônia, o ministro enfatizou a importância de todos os tribunais estarem integrados ao sistema e reafirmou o compromisso da Justiça brasileira em garantir eficiência e eficácia na prestação de serviços. “Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes serão feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem terão que informar qual é o endereço eletrônico em que receberão as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o próximo passo será estender o serviço às pessoas físicas.

Atenção aos prazos e multa A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Celeridade, eficiência e economia O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou ainda o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Público-alvoInício do cadastro no sistemaPrazo para cadastro no sistema
Instituições financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas privadas01/03/202430/05/2024
Instituições públicasJulho de 2024*A confirmar
Pessoas físicas (facultativo)Outubro de 2024*A confirmar

Datas A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Orientações Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

Justiça 4.0 O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Edição Atual

Assine nossa newsletter diária

Noticias Relacinadas