
Projetos no Congresso querem reduzir a proteção costeira onde a espécie voltou a se reproduzir após quase desaparecer do país.
A baleia-franca-austral, espécie que chegou a ser considerada extinta no Brasil nos anos 1970, voltou a se reproduzir no litoral de Santa Catarina e hoje enfrenta uma nova ameaça: dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem retirar ou reduzir a porção terrestre da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. Pesquisadores e ambientalistas afirmam que a mudança pode enfraquecer a fiscalização, favorecer a especulação imobiliária e comprometer o ambiente usado por mães e filhotes, enquanto parlamentares defendem a medida como resposta a conflitos fundiários antigos.
Uma recuperação construída após quatro séculos de caça
Com cerca de 16 metros de comprimento e mais de 60 toneladas, a baleia-franca-austral migra entre as áreas de alimentação na Antártida e as águas mais quentes do Hemisfério Sul, onde pare e cuida dos filhotes. No Brasil, a concentração reprodutiva ocorre principalmente no litoral catarinense, mas a rota da espécie se conecta a um ecossistema marinho que alcança outras áreas do Atlântico Sul.
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Amazônia em Movimento lança rede contra fósseis na florestaA caça comercial marcou a história da espécie no país. A primeira autorização para a atividade foi concedida em 1602, e as chamadas armações, estruturas de processamento de baleias, se espalharam do Recôncavo Baiano até Santa Catarina. A gordura era transformada em óleo, enquanto o filhote era usado para atrair a mãe, segundo a bióloga Karina Groch, diretora de Pesquisa do Projeto Franca Austral, do Instituto Australis.
A caça foi suspensa oficialmente pelo governo em 1985, mas, na prática, já havia diminuído antes porque quase não restavam baleias na costa brasileira. A espécie só voltou a ser registrada no país em 1982, quando uma fêmea e seu filhote foram avistados em Imbituba. A hipótese dos pesquisadores é que alguns indivíduos tenham permanecido no Sul e retornado pela chamada memória genética e cultural da população.
O berçário que ajudou a espécie a voltar
O Projeto Franca Austral estima que aproximadamente 800 baleias-francas frequentem o litoral brasileiro. A população cresce cerca de 4,8% ao ano, taxa considerada expressiva, embora o número ainda seja pequeno diante da dimensão histórica da espécie. Em 2025, a baleia-franca passou da categoria “em perigo” para “vulnerável” na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Segundo o Instituto Australis, cerca de 13,6 mil baleias-francas vivem hoje no Hemisfério Sul, quantidade equivalente a aproximadamente 20% da população existente antes da caça. As estimativas históricas variam entre 70 mil e 90 mil indivíduos, porque não havia censos oficiais no período anterior à exploração industrial.
Um dos fatores apontados para a recuperação foi a criação, em 2000, da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. A unidade possui mais de 154 mil hectares e se estende por aproximadamente 130 quilômetros da costa, entre o sul da Ilha de Florianópolis e Balneário Rincão. Sua função não é apenas proteger a água: a área terrestre atua como filtro para sedimentos, resíduos e ocupações que podem afetar o ambiente marinho.
Entenda o caso
A APA é uma unidade de conservação de uso sustentável. Diferentemente de categorias que exigem desapropriações, ela permite a propriedade privada e organiza as atividades por meio de zoneamento, fiscalização e regras de ocupação.
Os projetos PL 849/2025, da deputada Geovania de Sá, e PL 2277/2025, dos senadores Esperidião Amin, Ivete da Silveira e Jorge Seif, propõem reduzir ou retirar a parte terrestre da unidade. Os autores alegam que a mudança ajudaria a resolver conflitos fundiários, mas especialistas afirmam que a maior parte das disputas está ligada às Áreas de Preservação Permanente, as APPs, e não à existência da APA.
Conflito fundiário não seria resolvido com a mudança
As APPs protegem locais ambientalmente frágeis, como margens de lagoas, dunas e manguezais. Essas áreas são regidas pelo Código Florestal e podem estar dentro ou fora de uma unidade de conservação. Por isso, a retirada da APA não eliminaria automaticamente processos judiciais ou ordens de demolição relacionados a ocupações irregulares.
O procurador Dermeval Ribeiro, do Ministério Público Federal, afirma que existem processos anteriores à criação da APA, alguns iniciados nas décadas de 1980 e 1990. “Esses projetos não vão mudar absolutamente em nada a situação jurídica desses casos”, declarou. O número exato de ações ainda não está consolidado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região identificou 153 novos processos entre julho de 2024 e junho de 2026, dos quais 98 envolviam APPs.
A região passou por urbanização acelerada depois da chegada da BR-101. Antigas comunidades de pesca e agricultura foram cercadas por loteamentos clandestinos, casas de veraneio e empreendimentos que, em alguns casos, apresentam registros cartoriais, mas avançam sobre áreas protegidas. O Plano de Manejo da APA, publicado em 2018, classificou mais de 1,4 mil hectares judicializados como Zonas de Uso Divergente, uma categoria temporária que depende das decisões da Justiça.
Moradores estão divididos
A disputa não opõe simplesmente moradores e ambientalistas. Há famílias que vivem há décadas na região e enfrentam insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que existem ocupações recentes e loteamentos em expansão sobre áreas sensíveis.
O arquiteto Olinir Borba Passos, morador da Praia da Galheta, em Laguna, comprou um terreno de pescadores locais e construiu sua casa em 2002, dentro de uma APP. Ele recorre de uma decisão que determinou demolição e reparação ambiental. Para Passos, retirar a área terrestre poderia ser o “primeiro passo” para enfrentar o que chama de “limbo jurídico”, embora ele próprio não saiba se a mudança resolveria o processo.
Em sentido oposto, moradores da Praia do Rosa, em Imbituba, defendem a permanência da proteção. “A APA não resguarda só os recursos naturais, mas também a qualidade de vida de quem mora aqui”, afirmou Maria Aparecida Ferreira, do Conselho Comunitário de Ibiraquera.
O risco de trocar gestão por especulação
Atualmente, construções são permitidas em 51,5% da porção terrestre da APA, conforme o zoneamento da unidade. A gestão também participa de licenciamentos, pode autuar e embargar atividades irregulares e atua em conjunto com municípios e governos estadual e federal.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela gestão da APA, defende que mar e território costeiro formam um único sistema ambiental. A unidade também protege mais de 50 espécies ameaçadas, além de butiazais, dunas móveis, marismas, mangues e sítios arqueológicos.
Para Angela Kuczach, diretora-executiva da Rede Pró-UC, a retirada da parte terrestre pode abrir espaço para a especulação imobiliária. “A partir do momento em que se retira a APA, a boiada passa”, afirmou. A avaliação de especialistas é que municípios e Estado podem não ter estrutura suficiente para substituir a fiscalização federal em um litoral sob forte pressão turística.
Uma alternativa já existe na legislação. A Regularização Fundiária Urbana, conhecida como Reurb, permite analisar núcleos urbanos informais consolidados, sem transformar a lei em autorização para novas ocupações. O ICMBio, o MPF e a Secretaria do Patrimônio da União elaboraram um termo de referência para orientar estudos de regularização, mas a solução depende de análise caso a caso e do cumprimento das normas ambientais. O debate no Congresso deverá avançar com a tramitação dos dois projetos e a manifestação de órgãos ambientais, comunidades e governos locais.
Perguntas frequentes
Por que a baleia-franca é importante para o litoral?
A espécie utiliza a costa catarinense como área de reprodução e cuidado dos filhotes. Sua presença indica a conservação de um ambiente marinho e costeiro complexo, que também abriga outras espécies e ecossistemas.
A APA impede qualquer construção?
Não. A APA permite propriedade privada e construção em áreas definidas pelo zoneamento, desde que sejam respeitadas as regras ambientais. As APPs possuem proteção específica e podem existir dentro ou fora da unidade.
Os projetos resolvem os conflitos fundiários?
Segundo juristas e o MPF, não necessariamente. Muitos processos estão relacionados à ocupação de APPs e às regras do Código Florestal, que continuariam válidas mesmo com a redução da APA.
Com informações de DW.
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