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Zona Franca de Manaus perde Beneficio Fiscal, FIEAM Consegue Liminar

Zona Franca de Manaus perde Beneficio Fiscal, FIEAM Consegue Liminar
Ilustração: IA

Decisão polêmica taxa PIS/Cofins em vendas para a Zona Franca de Manaus e ameaça competitividade.

A Receita Federal do Brasil (RFB) impôs um novo ônus tributário sobre as vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), revogando um benefício de alíquota zero de PIS/Cofins. Este posicionamento, formalizado na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141, de 22 de maio de 2026, causou forte reação na indústria, levando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) a obter uma liminar judicial que suspende os efeitos da medida para suas associadas.

A decisão da Receita afeta diretamente a competitividade do Polo Industrial de Manaus, uma vez que equipara a alíquota zero de PIS/Cofins a um benefício fiscal comum, sujeito à redução de 10% prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025. Isso significa que produtos de outras regiões do Brasil, ao serem enviados para a ZFM, passam a ter uma incidência da contribuição, encarecendo a produção local.

Entenda a Mudança Tributária

Até a publicação da Nota Cosit nº 141, mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM eram isentas de PIS/Cofins, conforme o artigo 2º da Lei nº 10.996, de 2004. Esta isenção era um dos pilares de sustentação do modelo da Zona Franca, criado para atrair indústrias a uma região distante dos grandes centros logísticos do país.

A Receita Federal, porém, reinterpreta essa alíquota zero como um incentivo fiscal passível de corte linear. A instrução normativa que regula a nova lei complementar lista exceções, mas a venda de fora para dentro da ZFM não estava incluída nas exclusões.

Segundo o advogado Gustavo Faviero, do escritório AMFF Almeida Prado, Marx, Faviero e Flór Advogados, a CNI procurou a Receita justamente porque as normas que regulamentam a nova lei não previam exclusão para essas vendas. Ele explica que, na prática, se uma empresa da Zona Franca compra de São Paulo, o vendedor terá que pagar PIS/Cofins, um custo que será repassado ao preço final do produto fabricado em Manaus.

Impacto no Preço e na Competitividade

A nova regra determina que 10% da alíquota do sistema padrão de tributação seja aplicada. Para PIS/Cofins, isso significa 10% sobre 3,65% do faturamento (apuração cumulativa) ou sobre 9,25% (apuração não cumulativa). Embora pareça pouco, o impacto é substancial na cadeia produtiva.

Gustavo Faviero critica a medida, afirmando que ela penaliza o mercado nacional. Segundo Faviero, “não tem sentido dizer que as importações não pagam PIS/Cofins, mas as compras do resto do Brasil vão ter esse pedágio. Cria-se uma situação de detrimento do próprio mercado nacional”. Um componente importado da Ásia, por exemplo, entra na Zona Franca sem essa cobrança, enquanto o mesmo componente vindo do Sudeste brasileiro passa a ter um custo adicional. Isso pode empurrar os compradores amazonenses para o mercado internacional.

Douglas Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, aponta outro agravante: os 10% cobrados não geram crédito para quem recebe a mercadoria. Essa proibição de crédito eleva ainda mais o custo para as empresas da ZFM, diminuindo sua competitividade.

Vitória Judicial da FIEAM

Diante da nova orientação do Fisco, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) não hesitou em buscar o Judiciário. A entidade obteve uma liminar na 3ª Vara Federal Cível da Justiça do Amazonas, proferida pelo juiz Ricardo A. Campolina de Sales, que suspende os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141 para suas associadas.

A decisão impede a Receita Federal de usar a nota como base para exigir, autuar, cobrar ou aplicar qualquer restrição fiscal às empresas afiliadas à FIEAM. O presidente da federação, Antônio Silva, classificou a liminar como uma vitória fundamental, restaurando a segurança jurídica e a estabilidade econômica do Polo Industrial de Manaus.

Silva ressalta que o Judiciário validou a tese de que o Fisco extrapolou seu poder regulamentar. O pronunciamento judicial, segundo ele, está alinhado ao entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema nº 1239 dos recursos repetitivos e às garantias constitucionais que protegem as vantagens comparativas da região.

Argumentos dos Especialistas contra a Tese do Fisco

Tributaristas reforçam a fragilidade da posição da Receita Federal. Fabio Calcini, sócio da banca Brasil Salomão, argumenta que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas para a ZFM não é um benefício para o vendedor, mas sim para o adquirente, estabelecido na Zona Franca. Ele destaca que, pela jurisprudência do STJ (REsp 2093050/AM), as operações destinadas à ZFM se equiparam às exportações, que são imunes de tributação. O artigo 4º, parágrafo 8º, inciso I da Lei Complementar 224 exclui sua aplicação das imunidades.

O Fisco havia emitido uma consulta à Confederação Nacional da Indústria (CNI), que resultou nesta nota interpretativa. Segundo a RFB, a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996, de 2004, é alcançada pela redução linear de benefícios tributários, consoante previsão no artigo 4º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 224, de 2025.

O Papel da Zona Franca na Amazônia

A Zona Franca de Manaus vai além de um arranjo fiscal; ela é um modelo de desenvolvimento que impacta diretamente a conservação da Amazônia. O polo industrial oferece empregos e oportunidades, servindo como alternativa econômica à exploração predatória da floresta. O enfraquecimento desse modelo, por meio de aumento de custos, não é apenas um problema contábil, mas uma ameaça à sustentabilidade ambiental da região.

A disputa tem agora dois caminhos: o prolongamento no Judiciário e a busca por negociação com o governo federal. Enquanto isso, cada nota fiscal emitida de outras regiões do Brasil para Manaus reflete um teste de resistência para o modelo da ZFM. As empresas devem acompanhar de perto os desdobramentos dessa questão, que pode levar a novas discussões e ajustes na legislação tributária.

Perguntas Frequentes

O que mudou na tributação para a Zona Franca de Manaus?

A Receita Federal determinou a incidência de PIS/Cofins, com redução de 10% do benefício fiscal, em vendas de mercadorias destinadas à ZFM, o que antes era alíquota zero.

Por que essa decisão é controversa?

Especialistas e a FIEAM argumentam que a alíquota zero visava proteger o adquirente na ZFM, equiparava-se à exportação e que a nova medida encarece os produtos e prejudica a competitividade da indústria nacional e do próprio modelo da Zona Franca.

A decisão da Receita Federal está valendo?

Não para todas as empresas. A FIEAM obteve uma liminar judicial que suspende os efeitos da medida para suas associadas, mas outras empresas podem ser afetadas. O caso ainda está em análise no Judiciário.

Com informações de FIEAM e Receita Federal.

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