
Portaria do MME prevê novas rodadas anuais, mas ainda deixa em aberto como cada tecnologia será comparada.
A disputa pelos momentos de maior consumo de eletricidade no Brasil ganhou um novo concorrente: as baterias. A tecnologia foi incluída pelo Ministério de Minas e Energia no cronograma de leilões de reserva de capacidade até 2029, ao lado de termelétricas e hidrelétricas reversíveis. A mudança pode alterar quem será contratado para garantir potência ao sistema, mas a portaria publicada em 29 de setembro ainda não esclarece se todas as fontes disputarão exatamente o mesmo produto.
O ponto em aberto é central para os investidores. Uma bateria pode entregar potência rapidamente durante algumas horas, enquanto uma termelétrica tem características diferentes de duração, combustível, partida e operação. Colocar as duas soluções em uma única disputa, com os mesmos critérios, é considerado inadequado por representantes das usinas fósseis. Para o setor de armazenamento, porém, um leilão neutro em relação à tecnologia pode reduzir custos quando a necessidade do sistema for de curta duração.
Uma portaria que amplia as opções, mas não fecha o desenho
Segundo o MME, o cronograma publicado em 29 de setembro de 2026 prevê leilões de reserva de capacidade até 2029 e permite considerar baterias e usinas hidrelétricas reversíveis nas futuras contratações. O calendário também estabelece que as rodadas devem ocorrer anualmente, no segundo semestre, desde que exista necessidade técnica identificada pelo planejamento do setor.
Essa necessidade deverá ser apresentada conjuntamente pela Empresa de Pesquisa Energética, a EPE, e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS, até 30 de abril de cada ano. Na prática, a portaria não determina automaticamente que haverá contratação de baterias em todas as edições. A decisão dependerá da avaliação sobre o tipo de potência que o sistema precisa em cada período.
Fabio Lima, diretor-executivo da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia, afirma que essa margem de decisão é importante porque o perfil da demanda pode mudar. Um ano pode exigir resposta rápida para cobrir picos de consumo; outro pode demandar fornecimento por mais horas ou maior capacidade de sustentação.
Por que as térmicas contestam a competição direta
A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas considera tecnicamente inadequada a possibilidade de baterias e térmicas competirem juntas sem uma separação clara de produtos. O presidente da entidade, Xisto Vieira, classificou a unificação como um “erro técnico grosseiro” e comparou a disputa à colocação de um jogador de futebol contra um atleta de tênis de mesa.
Na avaliação da Abraget, os sistemas de armazenamento químico não entregam os mesmos atributos de uma usina térmica. Vieira argumenta que as baterias não resolvem, da mesma forma, problemas de estabilidade de tensão e frequência e têm limitações relacionadas à corrente de curto-circuito. Para a entidade, a aplicação mais adequada desses equipamentos estaria próxima da geração distribuída e em redes de baixa tensão.
A associação defende que, entre as fontes capazes de disputar diretamente com térmicas, deveriam estar principalmente as hidrelétricas com reservatórios. A crítica também alcança as hidrelétricas reversíveis, que armazenam energia ao bombear água para um reservatório superior e depois geram eletricidade quando o sistema precisa.
O cálculo muda conforme o tempo de entrega
A diferença entre as tecnologias aparece com mais clareza quando se considera a duração do fornecimento. Fabio Lima afirma que as baterias podem ser competitivas em necessidades de aproximadamente quatro horas, especialmente quando o leilão exigir resposta rápida e despachos menos prolongados.
Acima de seis horas, segundo ele, a vantagem econômica do armazenamento químico diminui. Nesse intervalo, soluções hidráulicas e termelétricas podem se tornar mais adequadas. A comparação, portanto, não deveria considerar apenas o preço por megawatt contratado, mas também por quanto tempo a potência ficará disponível e com que velocidade poderá ser acionada.
Esse é o argumento usado por representantes das fontes renováveis para defender produtos diferentes dentro de um mesmo certame. Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica, afirma que os critérios deveriam reconhecer duração, velocidade de resposta e flexibilidade operativa. O objetivo seria evitar a contratação de capacidade que aumente a inflexibilidade do sistema e, ao mesmo tempo, reduzir cortes obrigatórios de geração eólica e solar.
O impacto possível para o Pará e a Grande Belém
Embora a portaria trate do sistema elétrico nacional, a decisão alcança consumidores do Pará porque a segurança de fornecimento e os custos de contratação fazem parte de uma operação integrada. Para a Grande Belém, o efeito mais direto não será a instalação imediata de baterias, mas a definição de quais tecnologias serão remuneradas para atender aos horários de maior pressão sobre a rede.
O tema também interessa ao Pará pela combinação de geração hidrelétrica, expansão de fontes renováveis e crescimento da geração distribuída. O debate sobre armazenamento pode ganhar importância em áreas onde a produção e o consumo não acontecem no mesmo horário. Ainda assim, a portaria não anuncia projeto específico para o estado nem garante que empreendimentos paraenses participarão das próximas licitações.
O desenho dos leilões será decisivo para evitar uma comparação artificial entre equipamentos com funções diferentes. Uma bateria pode ajudar a deslocar energia de um período para outro e reagir em segundos. Uma térmica pode permanecer ligada por mais tempo, mas depende de combustível e possui custos operacionais distintos. A hidrelétrica reversível, por sua vez, exige infraestrutura de grande porte e disponibilidade de condições físicas adequadas.
Previsibilidade para investidores, incerteza sobre a regra
A presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, Marisete Pereira, considera positiva a inclusão das hidrelétricas reversíveis e a divulgação de um calendário plurianual. Na visão da entidade, a previsibilidade ajuda empresas e fornecedores a organizar projetos, equipamentos e investimentos.
O problema é que a previsibilidade do calendário ainda convive com a indefinição do mecanismo de competição. A advogada Ana Karina Souza, do escritório Machado Meyer, avalia que a redação da portaria permite considerar as fontes, mas não autoriza concluir que todas participarão de uma única disputa. Um agente do setor também defende que baterias, hidrelétricas e térmicas possam estar no mesmo processo, desde que concorram em produtos distintos.
Para o mercado, essa diferença será esclarecida nos estudos da EPE e do ONS e nos documentos específicos de cada leilão. Os próximos passos devem definir os requisitos técnicos, o tempo de entrega exigido, a forma de remuneração e os critérios usados para medir a contribuição de cada tecnologia.
Dúvidas comuns sobre os próximos leilões
Quando os leilões de potência devem ocorrer?
A portaria prevê rodadas anuais no segundo semestre, até 2029, condicionadas à identificação de necessidade sistêmica pela EPE e pelo ONS.
As baterias já estão garantidas em todos os certames?
Não. Elas poderão ser consideradas, mas a participação dependerá da avaliação técnica de cada ano e do desenho definido para o leilão.
As baterias vão substituir as termelétricas?
Não há essa definição. A disputa dependerá da duração exigida, da velocidade de resposta, dos atributos técnicos e dos produtos que forem criados pelo governo.
Com a primeira análise técnica prevista para ocorrer até 30 de abril de cada ano, EPE e ONS terão papel decisivo na definição de quais tecnologias poderão atender às necessidades de potência do sistema.
Com informações de Agência iNFRA.
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