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Brasil define diretrizes para créditos de carbono em terras públicas

Créditos de carbono do MDL: chance do Brasil corrigir injustiça

Créditos de carbono do MDL: chance do Brasil corrigir injustiça
Foto: capitalreset.uol.com.br

Proposta sugere uso temporário de CERs no mercado regulado para evitar perdas a empresas brasileiras.

À medida que o Brasil avança na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), emerge uma discussão crucial sobre como integrar créditos de carbono antigos no novo arcabouço regulatório. A proposta é permitir que os Certified Emission Reductions (CERs), gerados sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto, sejam utilizados de forma limitada e temporária no SBCE, uma medida que poderia corrigir uma lacuna regulatória da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) que afeta diretamente as empresas brasileiras.

Os CERs, que representam reduções certificadas de emissões, têm sido objeto de um dilema internacional. Projetos registrados no MDL antes de 2013, com reduções de emissões anteriores a 2021, foram excluídos da possibilidade de transição para o sistema do Artigo 6 do Acordo de Paris. Esta decisão deixou bilhões em créditos de carbono desenvolvidos por empresas brasileiras sem um mercado, transformando-os em ativos órfãos e sem valor.

O dilema dos créditos órfãos

A UNFCCC confirmou o encerramento da emissão de novos CERs em 2026 e o fechamento do sistema de registros do MDL até o fim de 2027. Para os desenvolvedores brasileiros que investiram significativamente na geração desses créditos, com o aval do governo, essa decisão resultará em perdas financeiras substanciais, já que seus ativos perdem o acesso à comercialização internacional. Winston Fritsch, ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, destaca que “o Brasil tem a chance de corrigir uma injustiça da UNFCCC com suas empresas” ao integrar esses CERs no SBCE.

Integridade ambiental e segurança regulatória

Os defensores da proposta argumentam que a inclusão controlada desses CERs no SBCE se justifica por três pilares. O primeiro é a integridade ambiental. Diferente de muitos créditos do mercado voluntário, os CERs foram gerados sob um robusto arcabouço multilateral, com metodologias padronizadas, auditorias independentes e exigências de adicionalidade, critérios definidos e avalizados pela própria UNFCCC. Segundo Fritsch, “o sistema que lhes deu origem permanece entre os mais rigorosos já desenvolvidos para contabilização de reduções de emissões”.

O segundo pilar é a segurança regulatória. Empreendedores brasileiros investiram em projetos de energia renovável, eficiência energética e captura de metano, baseando-se em normas internacionais e no respaldo do governo. A exclusão completa desses créditos dos novos mercados representa uma perda regulatória não prevista, desrespeitando as expectativas de investidores que incorreram em custos para registrar esses projetos com base nas normas vigentes à época.

Estabilização econômica e mercado

O terceiro argumento é de natureza econômica. Sistemas de comércio de emissões, como o SBCE, enfrentam incertezas quanto aos custos marginais de abatimento nos primeiros anos. A experiência do sistema europeu mostra que os preços das permissões podem apresentar volatilidade significativa. Uma oferta limitada de créditos de compensação pode suavizar essas oscilações, aumentando a previsibilidade do mercado e contribuindo para sua estabilidade no período inicial de funcionamento.

Cuidados e controles rigorosos

Apesar dos benefícios potenciais, a introdução dos CERs no SBCE exige cautela. O principal desafio é evitar que um volume excessivo desses créditos pressione os preços do sistema para baixo, reduzindo os incentivos para investimentos em descarbonização. Uma alternativa proposta é a aplicação de fatores de conversão, ou haircuts, onde cada CER geraria uma quantidade reduzida de unidades válidas para conformidade no SBCE. Por exemplo, um desconto de 50% exigiria duas toneladas de CERs para gerar uma única unidade utilizável no sistema nacional. Os descontos poderiam variar conforme a qualidade ambiental dos projetos.

Outro controle importante seria o ritmo de entrada desses créditos no mercado. Em vez de uma negociação irrestrita, os CERs poderiam ser disponibilizados gradualmente, por meio de leilões regulados. Leilões no modelo holandês, onde o valor de saída é alto e reduzido gradativamente até encontrar comprador, permitiriam ao regulador dosar a oferta e promover uma eficiente descoberta de preços, minimizando o risco de quedas abruptas nas cotações das permissões. A conversão dos CERs seria permitida apenas no primeiro período de cumprimento do SBCE, garantindo um caráter temporário à medida.

Infraestrutura e riscos controlados

A criação de um registro nacional integrado à infraestrutura do mercado financeiro brasileiro é vista como decisiva. A B3, que já admite o registro de CERs na Cetip, poderia desempenhar um papel fundamental, ampliando a transparência, liquidez e segurança operacional. Isso permitiria que os detentores dos CERs registrassem seus créditos, escapando do risco de tê-los expirados com o fim do registro da ONU.

Os riscos associados a essa estratégia são considerados relativamente limitados para o SBCE. A introdução dos CERs “órfãos”, combinada com descontos de elegibilidade, representaria apenas uma pequena fração do teto total de emissões esperado para o primeiro período de cumprimento. Nessas condições, o impacto nos preços do SBCE seria moderado, ao mesmo tempo em que o mercado ganharia liquidez e flexibilidade. O principal determinante do preço dos créditos regulados continuaria sendo a escassez das permissões de emissão, e não o volume de CERs admitidos. Essa abordagem pragmática reforça o posicionamento do Brasil como um ator relevante nos mercados globais de carbono e serve como um sinal de respeito aos contratos e investimentos realizados por empresas nacionais.

Perguntas Frequentes

O que são CERs e por que estão ameaçados?
CERs são créditos de carbono gerados pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto. Eles estão ameaçados porque a UNFCCC os excluiu da transição para o Artigo 6 do Acordo de Paris, e o sistema de registro do MDL será desativado até 2027.

Como o SBCE pode ajudar a resolver essa questão?
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) pode permitir o uso temporário e controlado desses CERs como instrumentos de compensação. A medida ajudaria a compensar as perdas financeiras das empresas brasileiras e estabilizar o novo mercado.

Quais os principais controles sugeridos para a inclusão desses créditos?
Sugere-se a aplicação de fatores de conversão (haircuts) para determinar o valor dos CERs no SBCE e a introdução gradual desses créditos por meio de leilões regulados. Essas medidas visam proteger a integridade do mercado e evitar a desvalorização excessiva das permissões de emissão.

Com informações de Reset.

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