Governo Federal institui estratégia para estimular negócios de impacto


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto) nesta quinta-feira (17/8), com a publicação do Decreto 11.646/23. É uma medida que define parâmetros para uma ampla articulação de órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil na promoção de um ambiente favorável à economia de impacto. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto denomina “economia de impacto” como uma modalidade econômica, caracterizada pelo equilíbrio entre buscas de resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas socioambientais. Esse ramo de atividades estimula empreendimentos que incorporem nas suas metas os efeitos positivos para a regeneração, restauração e renovação dos recursos naturais. Além disso, impulsiona a inclusão de comunidades para tornar o sistema econômico mais equitativo.

A Enimpacto atua com base em cinco eixos estratégicos:

  1. Ampliação da oferta de capital;
  2. Aumento do número de negócios de impacto;
  3. Fortalecimento das organizações intermediárias;
  4. Promoção de um macroambiente institucional e normativo favorável à economia de impacto; e
  5. Articulação interfederativa com estados e municípios.

No mundo, o valor total estimado para investimentos de impacto social ultrapassa US$ 1,1 trilhão. No Brasil, embora os valores ainda sejam modestos, o governo prevê o crescimento dessas atividades, impulsionado por políticas públicas e pela pressão dos investidores.

Na formulação da estratégia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) observou casos bem-sucedidos de ações com essas características — a exemplo de projetos de financiamento de cooperativas de agricultores para recuperação de áreas degradadas, com retornos financeiros no mercado de carbono para os investidores.

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COMITÊ CONSULTIVO — A iniciativa do Executivo também institui o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Enimpacto. Paritário, o colegiado é formado por 25 órgãos de governo e outros 25 integrantes indicados pela sociedade civil. O MDIC coordena a estratégia, representado pela Secretaria de Economia Verde (SEV), Descarbonização e Bioindústria, com participação do Departamento de Novas Economias.

As ações previstas na estratégia focam em fundos de impacto, cursos de capacitação, programas de aceleração de startups, programas universitários e legislações específicas para o setor. “A Enimpacto é uma importante sinalização do governo no sentido de organizar diversas políticas públicas que contribuem para uma economia mais verde e mais inclusiva”, detalha o secretário de Economia Verde do MDIC, Rodrigo Rollemberg.

A publicação do Decreto 11.646/23 revogou a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, criada em 2017 e alterada em 2019. Em relação ao modelo anterior, o ato institui mudanças como a transformação do comitê em colegiado paritário, a ampliação do número de órgãos do governo e a criação do eixo de articulação com estados e municípios.

Composição do Comitê

Além do MDIC, que o presidirá, participam do Comitê de Economia de Impacto representantes dos seguintes ministérios:

  • Casa Civil;
  • Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Educação;
  • Fazenda;
  • Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Planejamento e Orçamento;
  • Relações Exteriores;
  • Trabalho e Emprego;
  • Secretaria de Relações Institucionais; e
  • Secretaria-Geral.

Além de instituições como Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco Central do Brasil, BNDES, Banco do Nordeste do Brasil, Caixa Econômica Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), Embrapii, Finep, ApexBrasil e Sebrae.

Além destes, integram o comitê 25 representantes do setor privado, de organizações da sociedade civil, de organismos multilaterais e de associações representativas de estados e municípios. O Comitê terá prazo de duração de dez anos.


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